22 de dezembro de 2024
A ação em favor da criança, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Flávio Cardoso Pereira, após recusa da Unimed em custear o tratamento de internação pediátrica e, posteriormente, também a providenciar o tratamento domiciliar à criança.

Após intervenção do MP, a Justiça determinou que a Unimed Goiânia custeie todas as despesas necessárias ao tratamento, incluindo o home care (tratamento domiciliar), à menina P.V.B.M., nascida em janeiro deste ano em Jataí. A ação em favor da criança, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Flávio Cardoso Pereira, após recusa da Unimed Goiânia em custear o tratamento de internação pediátrica e, posteriormente, também a providenciar o tratamento domiciliar à criança.

Segundo consta na primeira ação movida pelo MP, o pai da criança relatou ao promotor que fez a adesão da filha ao plano de saúde suplementar da Unimed-Goiânia, na condição de dependente, poucos dias após o seu nascimento. Posteriormente, em julho, a menina foi encaminhada à unidade hospitalar da Unimed-Jataí, onde foi diagnosticada com pneumonia em estado gravíssimo, sendo encaminhada à UTI na unidade da seguradora em Goiânia. No entanto, a Unimed negou a continuação do tratamento em UTI, alegando que a paciente ainda se encontrava no período de carência.

Na ocasião, o promotor pediu liminarmente que a Unimed mantivesse a internação da criança em UTI, bem como todas medidas médicas que fizessem necessários no decorrer do tratamento, às custas do plano de saúde. O juiz Sérgio Brito Teixeira concedeu a liminar, fixando multa diária à Unimed no valor de R$ 100.000, em caso de descumprimento das medidas.

No decorrer do tratamento, houve recomendação médica para que a criança tivesse o tratamento realizado em casa e novamente, a Unimed se recusou a custeá-lo. O promotor, então, interveio novamente na questão, apresentando embargos declaratórios, pois, de acordo com ele, a decisão judicial inclui que a seguradora custeie também todas as despesas necessárias ao tratamento, o que inclui, no caso, o tratamento domiciliar. Ele cita ainda que se o médico entendeu que foi necessária a utilização de certo tratamento, a operadora do plano de saúde não pode intervir ou impor restrições à recomendação médica. O pedido também foi acatado pela Justiça, proferida pelo mesmo magistrado.

João Neto / Ana Cristina Arruda

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