IPVA em bicicletas? Ministério esclarece regra e evita confusão para 2026

IPVA em bicicletas? Ministério esclarece regra e evita confusão para 2026

O Ministério dos Transportes esclareceu, nesta terça-feira, que é falsa a informação de que bicicletas, patinetes, skates ou cadeiras de rodas, elétricos ou não, passarão a pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2026. A pasta reforçou que nenhum desses equipamentos será tributado e que não houve qualquer mudança legislativa que permita essa cobrança.

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O esclarecimento ocorre após a circulação de conteúdos nas redes sociais sugerindo que dispositivos leves eletrificados seriam enquadrados como veículos sujeitos ao imposto. De acordo com o Ministério, a legislação atual não prevê IPVA para essas categorias, independentemente do modelo ou da presença de motor.

A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define quais veículos precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circular. As exigências se aplicam apenas aos ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor próprio e velocidade máxima de 50 km/h — que também exigem habilitação na categoria ACC ou A.

O texto da resolução também reforça que bicicletas e veículos autopropelidos de baixa potência não são sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento. Permanecem dispensados de qualquer tipo de habilitação e identificação veicular os equipamentos motorizados que atendam critérios específicos: potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h, largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

Com isso, o Ministério dos Transportes reafirma que todas as versões — convencionais e eletrificadas — de bicicletas, patinetes, skates e cadeiras de rodas permanecem isentas de IPVA em 2026, garantindo segurança jurídica e evitando interpretações equivocadas sobre o tema.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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