Novo procedimento permite uso de vídeos em processos de benefícios rurais do INSS em Goiás

Novo procedimento permite uso de vídeos em processos de benefícios rurais do INSS em Goiás

Trabalhadores rurais que buscam benefícios previdenciários na Justiça Federal de Goiás passaram a contar com uma alternativa para concentrar a produção de provas logo no início do processo. A chamada Instrução Concentrada permite apresentar documentos, vídeos, fotografias e depoimentos que ajudem a comprovar a atividade rural e a condição de segurado especial.

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O procedimento foi implantado por meio de uma parceria entre a Coordenação dos Juizados Especiais Federais de Goiás (COJEF/GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A medida está prevista na Portaria Conjunta JEF 1/2026 e tem aplicação nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás e no JEF da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia.

A adesão ao modelo é facultativa. Entre os processos que podem utilizar o procedimento estão ações relacionadas à aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial.

Como funciona

Na prática, o trabalhador pode apresentar, já no começo da ação, elementos destinados a demonstrar sua trajetória profissional no campo. Entre as possibilidades estão vídeos com o próprio depoimento e o de testemunhas, além de fotografias e gravações relacionadas ao imóvel rural.

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A proposta é concentrar a produção das provas em uma etapa inicial, especialmente nos casos em que a análise do benefício depende da comprovação do trabalho rural ou da condição de segurado especial.

Depois que a documentação e os demais elementos são apresentados, o INSS é chamado ao processo e dispõe de 15 dias para apresentar contestação. O órgão também pode propor um acordo, conforme as circunstâncias do caso.

Audiência pode ser dispensada

A utilização de vídeos não significa que a audiência será automaticamente eliminada. Caso não haja acordo, o processo poderá seguir diretamente para sentença quando o conjunto de provas for considerado suficiente pelo juiz.

Assim, a decisão sobre a necessidade de uma audiência continua sob responsabilidade do magistrado, que avaliará os elementos apresentados e determinará se há necessidade de produzir outras provas.

A iniciativa busca dar maior agilidade à tramitação de processos previdenciários e concentra a comprovação das informações relevantes em uma fase inicial. Segundo a Justiça Federal de Goiás, a adoção do modelo levou em consideração resultados de uma experiência-piloto realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que apontou redução no tempo de tramitação e aumento de processos encaminhados para sentença e de conciliações.

Gessica Vieira

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