O valor da contribuição mensal que o microempreendedor individual (MEI) tem que fazer aumentou neste ano em função do reajuste do salário mínimo, que em 2025 subiu para R$ 1.518,00.
Para o MEI em geral, o recolhimento é de 5% do salário mínimo e passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. Já para o MEI caminhoneiro, o valor corresponde a 12% do salário mínimo, indo de R$ 169,44 para R$ 182,16. Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. O primeiro boleto que trará atualização no valor vencerá em 20 de fevereiro de 2025. Isso porque o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.
O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Para que serve a contribuição mensal?
A contribuição mensal paga pelo pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria por idade, além do auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e do salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido — 15 anos para mulheres e 20 anos para homens —, o MEI terá direito a esse benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento dos benefícios, recomenda que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.
A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
Por Flávia Said
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