Desta vez, 13 atividades foram excluídas da modalidade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não fazem parte do MEI em 2025. Atividades como a de dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos devem optar pelo Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

A lista é atualizada anualmente. No Simples Nacional, o interessado pode abrir uma microempresa e recolher uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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Caso sua categoria tenha deixado de ser enquadrada mesmo tendo cadastro no MEI, é preciso fazer a alteração no portal do empreendedor, selecionando a opção “desenquadramento” quanto antes, evitando assim problemas fiscais.

Veja as profissões excluídas do MEI em 2025:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Canva
Jornalismo Portal Pn7

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