12 de dezembro de 2024
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O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho...

O prazo de inscrição para que o produtor registre seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para 31 de maio de 2018, sendo que o prazo inicial era 31 de dezembro de 2017. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para que o produtor rural consiga a regularidade ambiental das terras e possa ter os benefícios previstos no Código Florestal. Se não regularizar o imóvel, o proprietário perderá a oportunidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade. Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, a prorrogação é importante já que, sem a regularização, o produtor ficaria impossibilitado de adquirir crédito junto ao banco para o custeio das próximas safras, além de perder os benefícios previstos no novo Código Florestal. Apesar disso, ele alerta para a urgência de o produtor realizar o cadastro e não deixar para a última hora. “O CAR garante segurança jurídica ao produtor e é o início da regularização ambiental. O Sistema Faeg Senar está cumprindo seu papel, capacitando técnicos no interior do Estado e tirando dúvidas dos produtores que nos procuram. Precisamos que o produtor faça sua parte. Vemos a notícia com bons olhos e esperamos agora apenas a votação para prorrogação”, completou.

Passo a passo

Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no Cadastro. O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo o Brasil, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito.

A inscrição é feita no site do CAR. O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. É preciso ter em mãos o documento da propriedade. Para facilitar o acesso à plataforma, o Ministério do Meio Ambiente criou uma cartilha com orientações.

Fonte: FAEG
Jornalismo Portal Panorama

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