Sebastião Barbosa Gomes Neto — OABGO 50.000

Empresários e gestores enfrentam diariamente o desafio de manter ambientes de trabalho seguros e em conformidade com as normas legais. Entre as obrigações mais sensíveis estão os adicionais de insalubridade e periculosidade, que, se não forem devidamente gerenciados, podem resultar em passivos trabalhistas significativos.

1. Entendendo Insalubridade e Periculosidade

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como objetivo compensar o trabalhador por atividades que colocam sua saúde ou integridade física em risco.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Tarologa-Dany-300-x-250

Insalubridade é o adicional devido ao empregado que atua em ambientes com agentes nocivos à saúde — como calor excessivo (de fonte artificial), ruído, poeira, agentes químicos ou biológicos. O percentual varia conforme o grau de exposição:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

Esses percentuais são aplicados sobre o salário-mínimo vigente (e não sobre o salário contratual, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva).

Periculosidade é devida ao empregado exposto a risco iminente de morte, como no manuseio de inflamáveis, eletricidade ou segurança patrimonial. O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações ou adicionais.

O custo para o empregador pode ser alto. Veja um exemplo prático:

Imagine um funcionário com salário-base de R$ 3.000:

  • Se for exposto a periculosidade, o adicional será de R$ 900/mês.
  • Se estiver em atividade insalubre de grau máximo, o adicional será de R$ 607,20/mês (com base no salário-mínimo vigente.

Agora multiplique esse valor por 12 meses, e depois por 5 anos — prazo de prescrição trabalhista.

Um único empregado pode acumular um passivo de mais de R$ 30 mil, fora reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.

E isso é por funcionário.

Se a Justiça entender que a exposição é habitual e não controlada, esse passivo se multiplica para todos os empregados em igual condição.

Ou seja: o que parecia um “detalhe operacional” pode custar centenas de milhares de reais no futuro — e comprometer seriamente a saúde financeira da empresa.

2. Estratégias para Evitar o Pagamento de Adicionais

Para Insalubridade:

  • Implementação de Medidas de Controle: Adotar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes e medidas de proteção coletiva pode neutralizar os agentes insalubres, eliminando a necessidade do pagamento do adicional, conforme o artigo 191 da CLT.
  • Designação de Tarefas Específicas: Evitar que todos os funcionários estejam expostos a condições insalubres. Por exemplo, em locais com banheiros de grande circulação, designar um funcionário específico para a limpeza pode limitar a exposição dos demais.

Para Periculosidade:

  • Redução da Exposição ao Risco: Organizar as atividades de forma que apenas funcionários treinados e equipados realizem tarefas perigosas. Por exemplo, em ambientes rurais, designar um único funcionário para o abastecimento de máquinas pode minimizar a exposição dos demais.
  • Treinamento e Procedimentos de Segurança: Garantir que os funcionários estejam devidamente treinados e que procedimentos de segurança sejam rigorosamente seguidos pode reduzir significativamente os riscos.
  • Designação de Tarefas Específicas: Aqui da mesma forma que na insalubridade, é possível que, por exemplo, um empregador rural indique apenas um empregado para realizar abastecimento do maquinário na fazenda, evitando que todos tenham direito.

3. Exposição ao Calor: Natural vs. Artificial

Importante destacar que, atualmente, a exposição ao calor proveniente do sol (fonte natural) não é considerada insalubre para fins de adicional, conforme jurisprudência consolidada. A insalubridade por calor é reconhecida apenas quando a exposição é a fontes artificiais, como fornos industriais, desde que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos.

4. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Mesmo com programas de gerenciamento de riscos e medidas preventivas, é possível que, em uma eventual ação trabalhista, um perito nomeado pela Justiça do Trabalho conclua que as atividades dos seus empregados são perigosas ou insalubres. Para mitigar esses riscos, é essencial contar com assessoria jurídica especializada que possa:

  • Realizar Auditorias Preventivas: Avaliar as condições de trabalho e identificar potenciais riscos antes que se tornem passivos trabalhistas.
  • Elaborar Documentação Adequada: Garantir que todos os procedimentos e medidas de segurança estejam devidamente documentados e em conformidade com a legislação.
  • Representação em Processos Trabalhistas: Oferecer defesa técnica em casos de ações judiciais, buscando minimizar impactos financeiros e preservar a reputação da empresa.

Conclusão

A gestão eficaz de riscos relacionados à insalubridade e periculosidade é fundamental para a sustentabilidade e segurança jurídica de qualquer empresa. Investir em medidas preventivas e contar com assessoria jurídica especializada não apenas protege o patrimônio empresarial, mas também demonstra o compromisso com a saúde e segurança dos colaboradores.

Proteja sua empresa e seus colaboradores. Consulte um advogado trabalhista especializado e esteja sempre um passo à frente.

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

× Como posso te ajudar?