Incêndios em propriedades rurais: saiba como agir antes, durante e depois do fogo

Nesta época do ano, os incêndios em propriedades rurais se tornam uma preocupação constante em Goiás. As causas são diversas: faíscas de maquinário durante a colheita, problemas na rede elétrica, reflexos de vidros e, infelizmente, até situações criminosas provocadas intencionalmente. Por isso, compreender os riscos e estar preparado é fundamental.
Prevenção: o que fazer antes do fogo
Muito se fala sobre prevenção, e esse é de fato o primeiro passo. Além disso, a legislação estabelece medidas obrigatórias, entre elas:
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Manter os aceiros limpos e em conformidade com critérios técnicos ao redor de lavouras, cercas, pastagens, estradas, construções e reservas legais. Importante lembrar que a supressão de vegetação nativa para construção de aceiros só pode ocorrer com autorização do órgão ambiental competente;
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Comunicar imediatamente os casos de incêndio à autoridade competente;
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Combater o fogo com os recursos disponíveis, sempre respeitando os requisitos de segurança e o treinamento da equipe.
Medidas durante o incêndio
No entanto, quando o fogo já começou, a ação rápida e organizada pode reduzir os danos. Nesses casos, recomenda-se:
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Fazer registro fotográfico com data, hora e, se possível, coordenadas geográficas;
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Registrar boletim de ocorrência on-line;
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Caso o Corpo de Bombeiros seja acionado, anotar a data e hora da ligação;
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Caso haja atendimento da ocorrência, anotar também o número da ordem de serviço.
O que fazer depois que o fogo passa
Em seguida ao incêndio, é preciso pensar na recuperação da área. No Estado de Goiás, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) disponibiliza a Declaração Ambiental Rural (DAI), ferramenta criada para auxiliar na regularização de passivos ambientais em imóveis rurais e urbanos.
Na DAI, é essencial apresentar todas as provas do ocorrido, evitando autuações e penalidades futuras. Por outro lado, quando o incêndio atinge Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal ou vegetação nativa, a regra geral é permitir que a regeneração ocorra naturalmente, característica típica do Cerrado.
Atenção: mesmo após o fogo, não é permitido plantar ou utilizar a área queimada sem autorização prévia para conversão de uso do solo e supressão de vegetação. A Lei Estadual nº 22.978/2024 prevê embargo de áreas queimadas irregularmente, reforçando que a simples utilização do solo após o incêndio configura infração.
Serviços e contatos úteis
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Corpo de Bombeiros Militar de Goiás: Emergência – 193
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SEMAD: www.meioambiente.go.gov.br | Sistema Ipê (DAI) | Telefones: (62) 3201-5154 / (62) 3265-1300
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Polícia Civil de Goiás: Delegacia Virtual – www.policiacivil.go.gov.br
Sobre a autora
Barbara Castadelli é gestora ambiental (CRQ ativo), sócia da Fazenda Certificada LTDA e atua na regularização ambiental de propriedades rurais, com foco em sustentabilidade, conformidade legal e melhoria contínua no campo. Desenvolve o Projeto Fazenda Certificada, iniciativa que promove práticas agrícolas sustentáveis e contribui para a preservação do meio ambiente.

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