Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil começa a valer
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, passa a valer nesta quinta-feira (1º) e promove mudanças relevantes na tributação da renda no Brasil. Com o novo modelo, o governo amplia a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, medida que beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo estimativas oficiais.
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Além disso, a reforma introduz uma faixa intermediária de desconto no imposto para rendas de até R$ 7.350 mensais e cria novas regras de tributação para contribuintes de alta renda e para o recebimento de dividendos. Dessa forma, o governo busca compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Ampliação da faixa de isenção
A principal mudança da reforma está na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de agora, quem recebe até R$ 5 mil por mês não paga mais IR, enquanto atualmente a isenção alcança apenas rendas de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036.
Com isso, trabalhadores dessa faixa de renda podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Assim, a medida aumenta a renda líquida mensal e reduz o impacto do imposto no orçamento familiar.
Desconto gradual evita salto na tributação
Além da isenção total, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o contribuinte passa a contar com desconto parcial e decrescente no imposto devido. Acima desse valor, o sistema mantém a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Dessa maneira, o governo evita o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos aumentos salariais provocam elevações significativas no imposto. Por exemplo, um salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano.
Mudança já aparece no contracheque
As novas regras já impactam o desconto em folha. Quem se enquadra na isenção total ou no desconto parcial deixa de sofrer a retenção integral do IR sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
No entanto, o contribuinte ainda precisará entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-base 2025, período em que a nova regra ainda não valia. Somente em 2027, com base no ano-base 2026, a declaração refletirá totalmente o novo modelo.
Imposto mínimo atinge alta renda
Para equilibrar a arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais. Nesse caso, a alíquota cresce de forma progressiva até alcançar 10%, valor mínimo efetivo aplicado a rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes passam a pagar mais imposto com essa regra. No cálculo, entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Como o imposto sobre salários já sofre retenção na fonte, esse valor será abatido do total devido no imposto mínimo.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante envolve os dividendos. A partir de agora, o governo passa a reter 10% de imposto na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física.
Apesar disso, a maioria dos investidores não será afetada, já que a medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam valores elevados, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas, porém, alertam para possíveis disputas judiciais. Isso porque dividendos referentes a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
O que muda a partir de agora
Em resumo, a reforma amplia a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais, cria desconto gradual até R$ 7.350, mantém as regras atuais para salários acima desse valor e institui imposto mínimo para rendas elevadas, além de tributar dividendos altos.
Assim, o novo modelo começa a impactar o salário imediatamente, enquanto seus efeitos completos só aparecerão na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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