Cerca de 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do IR Receita Federal

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A entrega estava prevista inicialmente para 30 de abril, mas com a epidemia do Coronavírus, a data foi prorrogada pela Receita Federal devido à pandemia do Coronavírus...

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, termina daqui a nove dias, no dia 31 de maio, às 23h59. A entrega estava prevista inicialmente para 30 de abril, mas com a epidemia do Coronavírus, a data foi prorrogada pela Receita Federal devido à pandemia do Coronavírus.

Paga multa

Quem atrasar a entrega, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A estimativa da Receita, em 2021,  é receber mais de 32,6 milhões de declarações.

Quem deve declarar

  • Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês;
  • Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar;
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  •  Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
  • A principal mudança neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial,  outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais, pode ter que devolver o valor recebido como auxílio

Por Mayara Ferreira
Foto Capa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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