O assunto de hoje é de suma importância para o agronegócio jataiense: Direito Agrário.Todavia, não é possível escrever uma linha sequer, sem, antes, ressaltar a atuação profissional do respeitado advogado Idis P. de Queiroz, com quem este articulista teve o privilégio de trabalhar em várias questões discutindo o direito à terra. Às vezes, representando o agricultor, outras, o pecuarista; em alguns casos, o dono da gleba, mas também, o arrendatário. Sempre, em todas as lides, rogando ao juiz que assegurasse a sagrada função social do imóvel rural.

Álvaro Santos – OAB/GO 39.413

O assunto de hoje é de suma importância para o agronegócio jataiense: Direito Agrário.Todavia, não é possível escrever uma linha sequer, sem, antes, ressaltar a atuação profissional do respeitado advogado Idis P. de Queiroz, com quem este articulista teve o privilégio de trabalhar em várias questões discutindo o direito à terra. Às vezes, representando o agricultor, outras, o pecuarista; em alguns casos, o dono da gleba, mas também, o arrendatário. Sempre, em todas as lides, rogando ao juiz que assegurasse a sagrada função social do imóvel rural.

Certa feita, Dr. Idis confidenciou que na década de 70, quando ainda era estudante em Goiânia junto a Universidade Federal de Goiás, dois de seus professores debatiam acerca da autonomia didática do Direito Agrário. De um lado, o agrarista Paulo Torminn Borges afirmava ser fundamental conferir independência à matéria, por regular assuntos essenciais sobre o uso da terra pelo homem, cujas nuances extrapolariam o Direito Privado; em contrapartida, o professor Marcos Afonso Borges alegava que seria simples braço do Direito Civil. Até hoje aquela faculdade mantém um Mestrado sobre a disciplina, e o segundo professor, depois de se convencer, chegou a publicar a obra “Princípios de Direito Processual Civil e Agrário”. A propósito, Idis se tornou sócio-fundador do Instituto Goiano de Direito Agrário, especialidade em que se consagrou em Jataí e região.

Feita a homenagem, cumpre deixar claro que o agrarista estava tão certo em seu pensamento que a própria Constituição Federal estabeleceu a autonomia do Direito Agrário e, ainda, insculpiu no art. 184 e seguintes um rol de princípios concernentes à política agrícola e reforma agrária. Abaixo do Texto Constitucional, é regulado pelo Estatuto da Terra, norma responsável por disciplinar direitos e obrigações relativos aos imóveis rurais, bem como os requisitos para o cumprimento da sua finalidade social, a saber: cultivo eficiente em observância aos índices mínimos de produtividade; utilização adequada dos recursos naturais e preservação ambiental; respeito às leis trabalhistas; exploração que favoreça o bem-estar de todos que lidem com o campo.

Torminn, de forma poética, dizia que a legislação agrária “protege o homem, como sujeito da relação jurídica e destinatário das vantagens objetivadas pela lei. Protege a terra, porque ela é a matriz e a nutriz não só no presente como no futuro. Por isso ela precisa ser tratada com carinho, para que, na afoiteza, não se mate a galinha dos ovos de ouro”. Corretíssimo o jurista goiano, pois, do campo brotará o alimento para saciar 9 bilhões de pessoas que habitarão o planeta Terra até o ano de 2.050, segundo estimativas da ONU.

Desse modo, por normatizar as relações ocorridas principalmente “dentro da porteira”, compreendidas entre o produtor rural e a gleba em que derrama seu suor, o Direito Agrário consiste no ramo jurídico mais relevante para o agronegócio brasileiro. Sem proteger a terra, não há como falar em produção de alimentos, sem os quais não existe vida. Por isso, a sabedoria de Cora Coralina a exaltava em seus versos, no Cântico da Terra: “Sou a razão de tua vida. De mim vieste pela mão do Criador, e a mim tu voltarás no fim da lida. Só em mim acharás descanso e Paz…”. Idis P. de

Queiroz se foi, mas deixou à posteridade sua atuação profissional como maior advogado agrarista que esta cidade já viu!

Álvaro Santos – OAB/GO 39.413
alvarosantos01@gmail.com
Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural.
Especialista em Processo Civil.
Pós-graduando em Direito Ambiental pela UFPR.

Revisão: Rosana de Carvalho
Jornalismo Portal Panorama

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