Autor embriagado teria se irritado com a vítima por não conseguir ajudá-lo com bicicleta; pais tentaram intervir e também foram agredidos

Na tarde do último sábado, 28 de junho de 2025, por volta das 17h30, um homem de 38 anos foi preso por policiais militares após agredir fisicamente o irmão, que possui deficiência física, e os pais idosos, na Rua Antônio José de Souza, no setor Vila Mutirão, em Jataí (GO). O autor foi identificado como P. H. A. S. e não possuía antecedentes criminais.

A equipe policial, composta pelo Cabo Favero e pelo Soldado Barros, foi acionada via telefone de emergência (190) após receber denúncia de L. F. A. S., irmão do autor e vítima das agressões. Segundo o relato, o autor chegou em casa em visível estado de embriaguez e solicitou ajuda para consertar sua bicicleta. Como L. F. A. S. possui diversas limitações motoras — decorrentes de uma queda que lhe causou deficiência no ombro esquerdo (síndrome do manguito rotador, artrose e condições classificadas nos códigos T92 e T93), além de sofrer de epilepsia — não conseguiu prestar o auxílio solicitado.

Irritado, o autor passou a xingar o irmão com palavras ofensivas como: “vai tomar no cu, você é um bosta, um lixo, não serve para nada”, conforme registrado pelas autoridades. Em seguida, desferiu diversos socos contra ele, atingindo inclusive o ombro recém-operado, o que causou escoriações e ferimentos documentados em fotos.

Diante da agressão, os pais dos irmãos, H. V. A. S. e D. B. S., ambos com mais de 60 anos, tentaram intervir para cessar a violência. No entanto, foram também atacados pelo autor, que usou força física para afastá-los, ocasionando ferimentos nos genitores, também registrados por meio de imagens fotográficas.

Devido ao forte abalo emocional, a mãe das vítimas não foi apresentada à autoridade policial, permanecendo sob cuidados familiares em sua residência. O autor foi detido no local e conduzido pelos militares à delegacia para os procedimentos legais cabíveis.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa no âmbito da violência doméstica, conforme o Art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro, e ameaça, conforme o Art. 147 do CPB, ambos na forma consumada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.