Homem é preso por agredir irmão com deficiência e pais idosos em Jataí
Na tarde do último sábado, 28 de junho de 2025, por volta das 17h30, um homem de 38 anos foi preso por policiais militares após agredir fisicamente o irmão, que possui deficiência física, e os pais idosos, na Rua Antônio José de Souza, no setor Vila Mutirão, em Jataí (GO). O autor foi identificado como P. H. A. S. e não possuía antecedentes criminais.
A equipe policial, composta pelo Cabo Favero e pelo Soldado Barros, foi acionada via telefone de emergência (190) após receber denúncia de L. F. A. S., irmão do autor e vítima das agressões. Segundo o relato, o autor chegou em casa em visível estado de embriaguez e solicitou ajuda para consertar sua bicicleta. Como L. F. A. S. possui diversas limitações motoras — decorrentes de uma queda que lhe causou deficiência no ombro esquerdo (síndrome do manguito rotador, artrose e condições classificadas nos códigos T92 e T93), além de sofrer de epilepsia — não conseguiu prestar o auxílio solicitado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Irritado, o autor passou a xingar o irmão com palavras ofensivas como: “vai tomar no cu, você é um bosta, um lixo, não serve para nada”, conforme registrado pelas autoridades. Em seguida, desferiu diversos socos contra ele, atingindo inclusive o ombro recém-operado, o que causou escoriações e ferimentos documentados em fotos.
Diante da agressão, os pais dos irmãos, H. V. A. S. e D. B. S., ambos com mais de 60 anos, tentaram intervir para cessar a violência. No entanto, foram também atacados pelo autor, que usou força física para afastá-los, ocasionando ferimentos nos genitores, também registrados por meio de imagens fotográficas.
Devido ao forte abalo emocional, a mãe das vítimas não foi apresentada à autoridade policial, permanecendo sob cuidados familiares em sua residência. O autor foi detido no local e conduzido pelos militares à delegacia para os procedimentos legais cabíveis.
O caso foi registrado como lesão corporal dolosa no âmbito da violência doméstica, conforme o Art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro, e ameaça, conforme o Art. 147 do CPB, ambos na forma consumada.
Share this content: