Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba quando é possível devolver o produto

Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba quando é possível devolver o produto

Quem comprou na Black Friday e não gostou do que recebeu pode recorrer ao direito do arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesta época do ano, é comum que aumentem as dúvidas sobre devolução de produtos adquiridos pela internet, o que reforça a necessidade de conhecer as regras de proteção ao consumidor.

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Os consumidores que aproveitaram os descontos para adquirir eletrodomésticos, roupas ou eletrônicos e mudaram de ideia têm o direito de devolver o produto sem apresentar justificativa. Esse direito, garantido pelo CDC, vale exclusivamente para compras feitas fora da loja física — como sites, aplicativos ou telefone. Mesmo assim, muitos fornecedores ainda oferecem resistência em cumprir o que determina a legislação.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o prazo para arrependimento é de sete dias, contando a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Esse período permite avaliar o item com calma, testar funcionamento e verificar se ele realmente atende às expectativas. Caso o consumidor opte pela desistência, a loja deve devolver o valor integral pago, incluindo o frete, sem impor multas ou criar barreiras para o cancelamento.

As compras realizadas em ambiente digital seguem as regras do Decreto nº 7.962/2013. Ele determina que sites e aplicativos devem informar de forma clara dados da empresa, características do produto, valor total, pagamentos aceitos e prazos de entrega. Também é obrigatório disponibilizar canais de atendimento que facilitem cancelamentos, reclamações e devoluções.

Quando o pedido de cancelamento é feito dentro do prazo legal, a empresa precisa comunicar imediatamente a administradora do cartão para que o estorno seja realizado. Já nos casos de compras pagas por boleto ou Pix, o reembolso deve ser integral.

Defeitos e trocas
Se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não houver reparo dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre reembolso total, troca ou abatimento proporcional no preço.

Para trocas motivadas por preferência pessoal — como tamanho, cor ou modelo — as lojas físicas não têm obrigação legal de aceitar, salvo quando essa política é oferecida como cortesia. Já no ambiente online, o direito do arrependimento cobre esse tipo de devolução no prazo de sete dias.

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica o monitoramento contra práticas abusivas, como informações escondidas, publicidade enganosa e dificuldades para cancelar pedidos. A recomendação é manter guardados os comprovantes da compra, capturas de tela e registros de atendimento, caso seja necessário abrir contestação.

Onde buscar ajuda
O consumidor que enfrentar problemas com cancelamento ou não conseguir receber o reembolso pode recorrer a:
– Procon do seu estado;
– Plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça;
– Administradora do cartão, caso o estorno não seja processado pela loja.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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