Trabalhadores da iniciativa privada e de órgãos públicos já podem saber se têm direito ao pagamento do abono do PIS/Pasep de 2024. A consulta sobre os valores a receber está liberada a partir desta segunda-feira (9/2) no aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br. Também é possível saber se há valores a receber de anos anteriores.
Em dezembro, o governo divulgou o calendário de pagamentos do abono do PIS/Pasep de 2024. O benefício é distribuído a trabalhadores que tiveram registro de atividade remunerada durante o ano de 2022.
Os pagamentos serão feitos no período de 15 de fevereiro a 27 de dezembro no ano que vem.
Decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por deliberar sobre o benefício, aponta que 24,5 milhões de trabalhadores terão direito a algum saque neste ano, o que representa um dispêndio de R$ 23,9 bilhões.
O abono salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o PIS, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Pasep, pelo Banco do Brasil.
Veja abaixo o calendário de pagamentos do PIS/Pasep de 2024:
PIS, para trabalhadores de empresas privadas
- Nascidos em janeiro: 15/2/2024;
- Nascidos em fevereiro: 15/3/2024;
- Nascidos em março e abril: 15/4/2024;
- Nascidos em maio e junho: 15/5/2024;
- Nascidos em julho e agosto: 17/6/2024;
- Nascidos em setembro e outubro: 15/7/2024;
- Nascidos em novembro e dezembro: 17/8/2024;
Pasep, para quem trabalhou em empresas públicas
- Final da inscrição 0: 15/2/2024;
- Final da inscrição 1: 15/3/2024;
- Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024;
- Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024;
- Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024;
- Final da inscrição 8: 15/7/2024;
- Final da inscrição 9: 17/8/2024.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Quem pode sacar
O abono é concedido aos trabalhadores que:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pseo)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Qual o valor?
O valor corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Por Carlos Estênio Brasilino, Mateus Salomão
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