Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, amplia autorização para eventos pecuários no período de pandemia

Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, amplia autorização para eventos pecuários no período de pandemia
Foto: Internet

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, estabelece critérios e regras legais para a realização de maior número de eventos pecuários, incluindo agora exposições e rodeios, bem como diferentes modalidades de provas esportivas equestres. Mas é necessário cumprir as normas enquanto durar o período de emergência em saúde pública, ocasionada pelo Covid 19. As medidas estão alinhadas na Portaria nº 452/2020 da Agrodefesa, publicada hoje (9/9) no Diário Oficial do Estado.

O presidente José Essado explica que essa nova Portaria amplia o leque de eventos que podem ser realizados, com ênfase para os rodeios e as exposições. Contudo, será necessário observar uma série de cuidados sanitários e critérios técnicos de modo a evitar o aumento do índice de contaminação pelo Novo Coronavírus. Ele alerta também que o não cumprimento dos critérios descritos na Portaria ensejará a suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde. Além do mais, o documento poderá ser revisto a qualquer momento, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades até que o período de emergência em saúde seja encerrado.

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Principais critérios

  • A organização do evento deverá estar cadastrada na Agrodefesa, com a finalidade requerida, ou contratar promotora de eventos que esteja cadastrada para recepcionar e vistoriar os animais e emitir Guias de Trânsito Animal – GTAs
  • A organização deverá comunicar à Agrodefesa a realização do evento com antecedência mínima de 30 dias
  • O local de realização do evento deve estar devidamente cadastrado na Agrodefesa e apto para sediar o mesmo
  • Cada empresa poderá realizar até dois eventos por mês, respeitando um intervalo de 15 dias entre um evento e outro, não excedendo dois eventos por município
  • A duração da prova não poderá exceder mais do que três dias
  • Os eventos deverão ser divididos em categorias devendo, cada uma, ter horário rígido para início e fim
  • Durante todo o período de organização e realização do evento, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 70, considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local
  • A organização deverá, na entrada do recinto, pulverizar as rodas dos veículos (sempre que entrar e sair), aferir a temperatura das pessoas, evitando a participação de pessoas febris
  • Os trailers/caminhões devem manter distanciamento mínimo de quatro metros uns dos outros
  • Em caso de eventos de turfe não será permitido o funcionamento da Casa de Pulê e da lanchonete
  • Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do evento
  • Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas
  • Todos os presentes devem fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros em relação ao próximo
  • Não devem ser compartilhados equipamentos de uso individual, a exemplo dos de montaria (selas, rédeas, capacetes, luvas e outros)
  • A organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização de mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas
  • As provas entre uma categoria e outra devem ter intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações e fiscalização dos presentes
  • Comunicar ao município e à Polícia Militar local sobre a realização do evento com no mínimo três dias de antecedência.

Fonte: Portal Goiás
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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Redação Portal PaNoRaMa

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