15 de dezembro de 2024
Uma portaria publicada nesta sexta-feira (11/11), no Diário Oficial da União, definiu as regras para os servidores federais neste período.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (11/11), estabelece as regras para os servidores públicos federais para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022.

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As normas foram traçadas pelo Ministério da Economia, e ficou estabelecido que em dias que o Brasil jogar às 12h, não haverá expediente. Para os dias em que a seleção jogar 13h, os servidores serão dispensados às 11h e nos dias em que as partidas começarem às 16h, o expediente terá fim às 14h.

Essas determinações também estarão valendo para estagiários, contratados temporários e empregados públicos. A opção por este cronograma é facultativo. Os servidores que não quiserem, poderão cumprir com o expediente normalmente.

A portaria ainda destaca que os funcionários que optarem por este cronograma deverão compensar suas horas não cumpridas no período de 31 de dezembro deste ano e 31 de maio do ano que vem. Quem não fizer isso poderá sofrer com descontos na remuneração.

Para quem trabalha no presencial, essa compensação acontecerá com antecipação do horário inicial ou adiamento no horário de saída. Aos que trabalham remotamente, o balanceamento será feito através de entrega de trabalhos.

Por Raphael Costa
Foto: Lucas Figueiredo/CBF
Jornalismo Portal Panorama
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