Goiás discute reserva de vagas em concursos para candidatos com mais de 40 anos
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás na quinta-feira (12) propõe reservar 5% das vagas em concursos públicos estaduais para candidatos com 40 anos ou mais.
A proposta determina que a reserva seja aplicada sempre que o concurso oferecer dez ou mais vagas para cargos efetivos na administração pública estadual.
O deputado estadual Veter Martins apresentou o Projeto de Lei nº 2425/2026. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisará o texto antes da votação em plenário.
O projeto estabelece que o candidato deve ter 40 anos ou mais na data da inscrição para disputar as vagas reservadas.
Justificativa aponta dificuldades no mercado de trabalho
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que profissionais com mais de 40 anos enfrentam obstáculos para retornar ao mercado formal de trabalho.
Segundo ele, esse grupo continua em plena capacidade produtiva. Mesmo assim, muitas empresas deixam de contratar esses profissionais por causa da idade.
Dados do Censo 2022 do IBGE mostram que cerca de 40% da população brasileira tem 40 anos ou mais. Isso representa aproximadamente 80 milhões de pessoas.
Em Goiás, essa faixa etária corresponde a quase 34% da população, o equivalente a 2,3 milhões de habitantes.
Regra sobre idade pode gerar debate jurídico
Um ponto da proposta pode gerar questionamentos jurídicos. O texto exige que o candidato tenha 40 anos já no momento da inscrição.
Em muitos concursos públicos, os candidatos comprovam os requisitos apenas no momento da posse. Isso ocorre com documentos como diploma, registro profissional e outros critérios exigidos para o cargo.
A comparação também surge com o Estatuto da Pessoa Idosa. A legislação considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais. Nesses casos, a comprovação ocorre por meio de documentos oficiais apresentados quando necessário.
Especialistas em concursos alertam para outro problema. Concursos públicos podem levar meses ou até anos entre o edital e a posse. Com isso, candidatos que completariam 40 anos durante o processo poderiam ficar impedidos de participar.
Por esse motivo, o texto atual pode enfrentar questionamentos na Justiça caso avance sem alterações.
Concursos em Goiás já possuem outras políticas de cotas
Concursos públicos em Goiás já seguem políticas de reserva de vagas previstas em leis estaduais e federais.
A Lei estadual nº 14.715, de 2004, garante vagas para pessoas com deficiência nos concursos da administração pública estadual.
Outra norma importante é a Lei estadual nº 19.587, sancionada em 2017. Ela determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos).
No âmbito federal, a Lei nº 12.990/2014 também reserva 20% das vagas em concursos públicos da União para candidatos negros. Essa regra se aplica a seleções de órgãos federais presentes em Goiás.
Outros estados já adotam medidas semelhantes
O debate sobre cotas por idade também ocorre em outros estados brasileiros.
Em Sergipe, o governo sancionou em 2025 uma lei que reserva 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com 40 anos ou mais.
No Distrito Federal, uma lei semelhante foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão passou a servir como referência para projetos apresentados em outros estados.
Segundo o entendimento do STF, a diferenciação pode ser válida quando busca reduzir desigualdades e ampliar a inclusão social.
No âmbito municipal, a Câmara de Boa Vista (RR) aprovou em 2023 uma lei que reserva 5% das vagas em concursos e contratações da prefeitura para candidatos acima de 40 anos.
Caso o projeto avance na Assembleia Legislativa de Goiás, o tema pode ampliar o debate nacional sobre políticas afirmativas baseadas na idade no acesso ao serviço público.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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