13 de dezembro de 2024
A justificativa é que a obrigação de bares e restaurantes oferecerem cardápio físico, além do QRCode, ajuda pessoas com dificuldades.

Bares e restaurantes de Goiás são obrigados a oferecer cardápios físicos aos clientes. A determinação obrigação vem de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e também vale para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação.

De acordo com o autor do projeto, o deputado estadual Veter Martins (PRD), a medida visa assegurar mais “conforto e comodidade aos clientes, no momento da consulta aos cardápios, em especial aos idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”.

O parlamentar ainda justifica que a obrigação de bares e restaurantes oferecerem cardápio físico, além do QRCode, ainda ajuda pessoas com mais dificuldades de acesso, como idosos ou com deficiência. Além disso, não ter o cardápio físico exige que o cliente tenha celular com acesso à internet.

“Se o consumidor estiver sem seu aparelho, ou se este estiver descarregado ou sem sinal, não há meio de informar ao cliente suas opções de consumo”, diz.

Alternativa digital não substitui cardápio físico, define legislação

A lei não desobriga os bares, restaurantes e estabelecimentos similares a utilizarem outros tipos de cardápio, como QR Code ou cardápio virtual.

Conforme o parágrafo 3 da lei, o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Tânia Rêgo – Agência Brasil
Jornalismo Portal Panorama

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