Goiás altera cobrança do ICMS sobre recarga de carros elétricos; entenda o que muda

O Governo de Goiás sancionou mudanças na legislação tributária estadual que alteram a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações de recarga de veículos elétricos. A medida adequa o Código Tributário do Estado às regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e acompanha o avanço da mobilidade elétrica no país.
Com a nova legislação, a distribuidora de energia elétrica passa a ser responsável pelo recolhimento do ICMS, na condição de substituta tributária, quando a recarga ocorrer em estações destinadas a consumidores cativos ou em estabelecimentos que possuam medição individualizada para essa finalidade.
Na prática, a alteração muda a forma como o imposto é arrecadado, mas não cria um novo tributo nem altera a alíquota do ICMS paga pelo consumidor. O objetivo é estabelecer maior segurança jurídica e padronizar a tributação diante da expansão dos pontos de recarga de veículos elétricos em Goiás.
Além das mudanças relacionadas aos veículos elétricos, a proposta também atualiza regras do ICMS sobre combustíveis, incorporando normas previstas em convênios nacionais. O texto ainda moderniza o processo administrativo tributário estadual ao eliminar a possibilidade de apresentação de recursos por via postal, concentrando os procedimentos no ambiente eletrônico.
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Segundo o Governo de Goiás, as alterações têm caráter de adequação legal às normas nacionais e os procedimentos operacionais deverão ser regulamentados posteriormente por normas específicas.
O que muda para quem tem carro elétrico?
- Não há criação de um novo imposto.
- A cobrança do ICMS continua existindo.
- A responsabilidade pelo recolhimento passa a ser da distribuidora de energia, nos casos previstos pela lei.
- A medida busca padronizar a tributação e dar mais segurança jurídica ao setor de mobilidade elétrica.
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