O genro acusado de aplicar um golpe de R$ 30 milhões contra a sogra, em Goiás, terá que prestar contas de investimentos feitos com o dinheiro na Justiça. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve uma decisão de primeira instância que obriga um empresário a detalhar a gestão dos recursos financeiros, os quais teriam sido repassados a ele ao longo de vários anos. A determinação, confirmada por decisão colegiada, também alcança a esposa do empresário, filha da vítima, que ingressou com a ação após tentativas frustradas de obter esclarecimentos extrajudiciais sobre o destino do dinheiro. A defesa, contudo, contesta e diz que já há acordo firmado, com reposição de aproximadamente R$ 20 milhões.
De acordo com os autos, uma empresária afirma ter confiado ao genro valores significativos, com a promessa de rendimentos provenientes de investimentos. Entre os aportes, está um repasse de R$ 5 milhões para aplicação em bitcoins. A partir de 2021, com o casal morando na residência dos sogros, os aportes teriam se intensificado. No entanto, segundo a autora da ação, os compromissos assumidos não foram cumpridos e os pedidos de prestação de contas foram ignorados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Direito à prestação de contas
A sentença do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Varas Cíveis e Ambientais, reconheceu o direito da empresária de exigir prestação de contas, mesmo sem contrato escrito, com base na relação de confiança estabelecida e na comprovação das transferências bancárias, notificações extrajudiciais e documentos relativos a operações com instituições financeiras e bens imóveis. O TJGO negou provimento ao recurso do casal, mantendo a sentença.
“Lado outro, apura-se que os requeridos são filha e genro da autora, exercendo uma relação de confiança quanto à gestão dos valores transferidos. Nesse contexto, resta configurado o direito da autora em exigir a prestação de contas dos requeridos quanto à gestão e destino dados dos recursos que lhe foram postos aos cuidados, independentemente da existência de contrato escrito, uma vez que demonstrada a transferência dos valores discutidos e que é lícito o mandato verbal, nos termos do art. 656 do CC”, acrescentou o magistrado.
Genro fala em acordo com a sogra
Em nota, a defesa do genro e da filha afirma que a decisão judicial não entra no mérito da suposta dívida nem reconhece qualquer responsabilidade pelos prejuízos alegados. De acordo com os advogados, a prestação de contas será realizada conforme determinado, e um acordo firmado em dezembro de 2022 entre as partes resultou na devolução de mais de R$ 20 milhões. O montante, segundo eles, inclui a venda de propriedades, cessões de cotas e transferências bancárias, cujos comprovantes foram apresentados à autoridade policial.
Os advogados de defesa também contestam a condução do processo judicial, alegando que o pedido inicial de prestação de contas foi genérico e que as alterações posteriores no escopo da ação ocorreram fora do prazo processual. A defesa alega ainda que a empresária tinha plena ciência dos riscos das aplicações, inclusive no mercado de criptomoedas, e que o acordo firmado, redigido por advogado de confiança da própria autora, foi omitido na petição inicial.
“A decisão do Tribunal não reconhece qualquer dívida, tampouco condenação. Apenas trata de uma prestação de contas, que será realizada com tranquilidade, pois não há nada a esconder”, destaca a nota. Os advogados afirmam que os valores foram restituídos mesmo sem obrigação legal, em nome da preservação familiar, e classificam as acusações como tentativas de manipulação da opinião pública e de intimidação judicial.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Freepik
Jornalismo Portal Pn7