22 de novembro de 2024

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Portaria autoriza o uso de depósitos do fundo que ainda serão feitos pelo empregador para financiamento de imóvel.

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/9) traz a portaria de número 2. 745, que regulamenta a subvenção, com recursos do Orçamento Geral da União, dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de habitação popular. É o chamado FGTS futuro, em que o cidadão usa os depósitos do fundo que ainda serão feitos pelo empregador no cálculo da renda para a compra da casa própria.

Os valores do FGTS ficariam bloqueados para o trabalhador que optar por esse tipo de financiamento. Foi uma forma encontrada pelo governo para dar vazão ao estoque de imóveis construídos para o programa Casa Verde e Amarela.

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Em um exemplo dado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Regional, funcionará da seguinte forma: alguém com renda de R$ 2 mil por mês tem a possibilidade de financiar um imóvel com prestação de R$ 450. O FGTS futuro faria com que mais R$ 160 fossem incluídos por mês na conta do fundo. Logo, o trabalhador conseguiria subir a prestação para R$ 600.

“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, explicou Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), em entrevista a O Globo.

Na prática, o empregado deixa de usar o FGTS para o pagamento das parcelas por ano e autoriza o bloqueio dos valores que ainda serão pagos pelo empregador. Se o trabalhador for demitido, ficará com a dívida.

No geral, essa modalidade será destinada a famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.400 e válida uma única vez por imóvel e por beneficiário. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela gestão operacional dos recursos.

Por Leonardo Meireles
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Jornalismo Portal Panorama
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