22 de dezembro de 2024
celular anatel

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com a defesa, o namoro foi marcado por intensas discussões e ciúmes...

Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada, em Goiânia. O autor, que não teve o nome divulgado por que o processo correu em segredo de justiça, ameaçou a vítima e encaminhou fotos para o círculo familiar, pessoal e profissional dela.

De acordo com os autos, o namoro do casal durou cerca de um ano. Nesse período, ela engravidou dele e o relacionamento terminou. De acordo com a defesa, o namoro foi marcado por intensas discussões e ciúmes.

O réu, inconformado com o término, divulgou fotos da vítima em trajes íntimos e sem roupa. As imagens foram encaminhadas para a família, amigos e colegas de trabalho da mulher. Além disso, as fotos foram encaminhadas para um ex-namorado dela, do qual o autor tinha ciúmes.

O caso foi parar na justiça e, na primeira instância, foi extinto sem resolução do mérito. A defesa recorreu e o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho relatou a favor da vítima. Na decisão, o magistrado ressaltou que o celular do réu foi periciado pela Polícia Técnico-Científica e que o laudo demonstrou que o ex-namorado fez ameaças à vítima.

Delintro afirmou ainda que o dano moral foi comprovado por causa da tortura psicológica feita a uma mulher grávida. Por fim, ele ressaltou que “aquele que possui conteúdo íntimo de outrem, capaz de macular sobremaneira a honra alheia, tem o dever de zelar pelo material da melhor forma. Assim, tomando medidas de segurança que permita evitar que terceiros venham tomar conhecimento e disponibilizá-lo na internet, sob pena de responder pela sua negligência”.

Fonte: Mais Goiás
Foto Capa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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