Justiça em Goiás abre vagas para casamento comunitário LGBTQIA+
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) abriu inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário gratuito voltado à população LGBTQIA+. Dessa forma, a iniciativa oferece 300 vagas para casais em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, os interessados podem se inscrever entre 26 de janeiro e 12 de fevereiro. No entanto, o prazo pode terminar antes, caso todas as vagas sejam preenchidas. Por isso, o TJGO orienta que o cadastro seja feito o quanto antes, por meio do formulário eletrônico disponível em https://bit.ly/casamentocomunitarioLGBTQIAPN2026.
Cerimônia em maio
A cerimônia acontece no dia 22 de maio, às 17 horas, na área externa do Fórum Cível da Comarca de Goiânia. Para isso, o TJGO conta com parceria da Corregedoria Geral da Justiça, da Corregedoria do Foro Extrajudicial e dos cartórios de Registro Civil de Goiânia e Região Metropolitana.
Assim, a ação amplia o acesso ao casamento civil gratuito. Ao mesmo tempo, fortalece políticas públicas de inclusão social.
Público atendido
O projeto atende casais formados por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, neutras e outras identidades e orientações. Desse modo, o programa garante o exercício de direitos civis básicos.
Além disso, a primeira edição, realizada em 2024, oficializou a união de 69 casais. Por isso, o TJGO decidiu ampliar a iniciativa neste ano.
Dados sobre casamentos homoafetivos
Segundo o Operador Nacional de Registro Civil, Goiás registrou 4.934 casamentos homoafetivos entre 2015 e 2025. Nesse período, o número representou 1,27% das 368.032 uniões formalizadas no estado.
Do total, 4.707 foram casamentos civis. Além disso, ocorreram 126 cerimônias religiosas e 101 transcrições de casamento.
Garantia legal no Brasil
Desde 2013, os cartórios brasileiros celebram casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Isso ocorreu após a edição da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes disso, em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva. Na ocasião, o STF equiparou essas relações às uniões estáveis entre homens e mulheres. Assim, a decisão passou a ser considerada um marco jurídico no país.
A Resolução 175 proíbe qualquer recusa de habilitação ou celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Caso haja negativa, o juiz corregedor deve adotar as providências cabíveis.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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