
Você já imaginou processar sua empresa porque seu próprio cachorro causou um acidente durante o trabalho remoto? Embora pareça inusitado, um caso real trouxe essa questão à tona, levantando debates sobre os limites da responsabilidade do empregador no home office.
Vamos contar essa história e explicar os limites da responsabilidade do empregador no home office.
O Caso do Cachorro “Trabalhador”
Tudo começou quando um funcionário, trabalhando em casa, alegou que seu cachorro — que estava deitado em sua perna — fez um movimento brusco e causou uma torção no seu joelho. Resultado: cirurgia e uma ação trabalhista contra a empresa.
O argumento? A empresa teria sido omissa por não dar orientações sobre “como evitar acidentes com pets durante o home office”. Sim, você leu certo.
A juíza do Trabalho de Senhor do Bonfim (BA) não só rejeitou o pedido como ainda deu uma “puxada de orelha” no trabalhador:
“Não dá para considerar que ter um cachorro no pé enquanto trabalha seja um risco do home office. Isso é algo que simplesmente não faz sentido!”
O funcionário recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão. O desembargador foi ainda mais direto:
“Culpar a empresa porque o seu próprio cachorro te machucou é, no mínimo, uma distorção da responsabilidade civil. A menos que você fosse um adestrador de pets contratado pela empresa, isso não tem nada a ver com o trabalho.”
Afinal, a Empresa é Sempre Responsável por Acidentes no Home Office?
Não. A empresa só pode ser responsabilizada se ficar provado que:
- Houve culpa ou negligência (ex.: obrigou o funcionário a trabalhar em condições perigosas).
- O acidente tem relação direta com o trabalho (ex.: cadeira quebrada fornecida pela empresa causou uma queda).
No caso do cachorro, o acidente foi tão fora do contexto do trabalho que a Justiça nem sequer considerou a possibilidade de responsabilização.
E Se For um Acidente “Normal” no Home Office?
Aí a coisa muda. Se o funcionário sofrer um acidente por causa do trabalho (ex.: LER por excesso de digitação, queda por falta de mobília adequada), a empresa pode, sim, ser responsabilizada.
A CLT e a Constituição obrigam as empresas a garantir condições mínimas de segurança, mesmo no home office. Isso inclui:
- Fornecer equipamentos adequados (cadeira ergonômica, suporte para notebook, etc.).
- Orientar sobre saúde e segurança (pausas, postura, etc.).
- Cobrir despesas médicas se o problema for comprovadamente relacionado ao trabalho.
Mas, claro, isso não significa que a empresa tenha que avisar para você não tropeçar no seu gato.
O Que Aprendemos Com Isso?
- Home office não é “terra sem lei” – A empresa tem obrigações, mas o funcionário também precisa de bom senso.
- Nem todo acidente em casa vira processo – A Justiça não vai aceitar qualquer alegação, especialmente se for algo totalmente fora do controle da empresa (como um cachorro agitado).
- Processar por qualquer coisa pode dar ruim – O CNJ já alertou sobre litigância abusiva, e casos como esse podem até render multas para quem entra com ações sem fundamento.
Conclusão: Responsabilidade Compartilhada
O trabalho remoto trouxe novas dinâmicas para as relações laborais, exigindo adaptações tanto por parte das empresas quanto dos funcionários. Enquanto é dever do empregador assegurar condições adequadas de trabalho, cabe ao empregado gerenciar aspectos pessoais e domésticos que não têm relação direta com suas funções profissionais.
A tentativa de transferir para a empresa a responsabilidade por acidentes domésticos sem vínculo com a atividade laboral pode ser considerada uma distorção dos princípios que regem a responsabilidade civil no ambiente de trabalho.
Portanto, é essencial que ambos os lados atuem com bom senso e responsabilidade, reconhecendo os limites das obrigações de cada parte no contexto do home office.
E você, o que pensa sobre isso?
Acredita que a empresa deveria ser responsável por acidentes envolvendo animais de estimação durante o home office?
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Fontes: CALCINI, Ricardo. MORAES, Leandro Bocchi de. Disponível em <CLIQUE AQUI>
Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br
Foto: Arquivo Pessoal
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