Comércio passa a exigir acordo coletivo para abrir em feriados em todo o país

Comércio passa a exigir acordo coletivo para abrir em feriados em todo o país

Desde a última segunda-feira (1º de junho), o funcionamento do comércio em feriados passou a depender obrigatoriamente de convenção ou acordo coletivo entre empregadores e trabalhadores. A medida vale em todo o país e impacta diretamente empresas do setor varejista.

Com a nova regra, questões como escalas de trabalho, folgas, pagamento adicional e compensação de horas deverão ser discutidas previamente entre patrões e funcionários. A abertura em feriados só será permitida após a formalização desse acordo coletivo.

A exigência foi estabelecida por uma portaria assinada em 2023 pelo então ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. No entanto, a aplicação da norma foi adiada diversas vezes. A última prorrogação ocorreu em 25 de fevereiro deste ano, quando o governo federal concedeu mais 90 dias para que empregadores e trabalhadores pudessem se adequar.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação vigente sobre o tema. A regra está alinhada à Lei nº 10.101/2000, alterada posteriormente pela Lei nº 11.603/2007, que já prevê a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.

Além da convenção coletiva, o funcionamento também deve respeitar a legislação municipal, o que pode gerar variações nas regras de acordo com cada cidade.

Na região Sudoeste de Goiás, a medida pode exigir maior articulação entre sindicatos e empresários locais, especialmente em datas de grande movimentação econômica, como feriados prolongados e períodos comemorativos.

A expectativa é que, com a nova exigência, haja maior equilíbrio nas relações de trabalho, garantindo direitos aos trabalhadores e segurança jurídica para os empregadores.

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Gessica Vieira

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