O prazo para cumprimento da recomendação é de cinco dias e seu não atendimento acarretará na tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação...

A promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão recomendou à prefeitura e à Câmara Municipal de Jataí que adotem medidas administrativas para cessar situações de nepotismo, como troca de favores entre os dois poderes. O documento foi endereçado ao prefeito de Jataí, Humberto de Freitas Machado; ao vice-prefeito, Reni Franco Garcia; ao presidente do Legislativo municipal, Marco Antônio Ferreira da Luz; e ao vice da Casa, Nilton César Soró.

Nepotismo 1
O MP identificou duas situações de nepotismo. Em uma delas, Cláudia de Oliveira Miranda, mulher do superintendente municipal de Trânsito, Lucimar Cardoso Nogueira, foi nomeada pela Câmara para ocupar cargo comissionado no gabinete do vereador Nilton César Soró. A promotora observa que Nilton explorava o serviço de mototáxi, foi presidente do sindicato da categoria e até hoje é considerado seu representante no município.

Assim, hipoteticamente, Lucimar e Nilton ocupam posições divergentes, mas a nomeação da mulher do superintendente pode ser considerada indício de troca de favor entre eles. Desta forma, o MP recomendou a exoneração de Cláudia e alternativamente a sua permanência, caso Lucimar deixe o cargo de superintendente. A Presidência da Câmara foi orientada também a não contratar, sob influência de Lucimar ou outros agentes públicos ou políticos a mulher do superintendente.

Nepotismo 2
O outro caso envolve a mulher do vereador Soró, Vilma Lima Guimarães, nomeada para ocupar cargo comissionado no gabinete do vice-prefeito de Jataí, Reni Franco Garcia. De acordo com Patrícia Galvão, o vereador foi eleito pelo PSB, partido coligado ao do prefeito e vice-prefeito da cidade, o que aponta a troca de favores entre os dois poderes, prejudicando a independência constitucional deles. O prefeito e o vice foram recomendados a exonerar Vilma do cargo de assessor executivo e também deverão deixar de contratá-la sob a influência do vereador Soró ou de outros agentes públicos ou políticos.

O prazo para cumprimento da recomendação é de cinco dias e seu não atendimento acarretará na tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação, tendo em vista que a caracterização do dolo, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa, já estaria preenchida, alertou Patrícia Almeida.

Cristiani Honório / MP-GO
Foto: Alex Alves
Jornalismo Portal Panorama

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE