

Para quem não sabe, o exame médico admissional é um requisito obrigatório por parte do empregador, que deve ser solicitado sempre antes do funcionário ser contratado, a fim de atestar que o mesmo está apto e possui condições físicas e mentais para exercer o cargo ou função que lhe está destinada.
O exame admissional deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, sendo que durante o exame, o novo funcionário responde alguns questionamentos do especialista. Após os questionamentos, o empregado é submetido a exames físicos e mentais.
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O exame é de extrema importância tanto para o empregador quanto para o funcionário, uma vez que se trata de uma garantia para o caso, por exemplo, de um trabalhador que usando má fé, queira se beneficiar alegando que adquiriu alguma doença ou problema por atuar em determinada função ou cargo na empresa. Neste caso, o exame pode verificar se a informação é verdadeira ou falsa e caso realmente ocorra alguma doença que fora adquirida em decorrência da função exercida pelo trabalhador, este deve ser afastado por tempo indeterminado até que seu estado de saúde seja restabelecido e durante esse tempo de afastamento ele deverá ser indenizado, ou seja, isso ocorrerá somente diante de exames médicos que provem que a doença realmente foi adquirida no trabalho.
METRA: Medicina e Segurança do Trabalho passa a atender em novo endereço
Da mesma forma que ocorre na admissão, todo funcionário que for desligado ou demitido da empresa deverá se submeter a exames médicos, ao qual chamamos de demissional. O exame demissional tem como finalidade verificar as condições de saúde daquele funcionário, para que futuramente não ocorram divergências entre empregado e empregador, ou seja, o funcionário não venha a alegar que foi demitido com problema de saúde.
A partir do exame, é gerado um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é um documento necessário para a homologação da rescisão de contrato de trabalho.
É importante lembrar que as empresas que não cumprem com as suas obrigações com relação a NR7 (PCMSO), e NR9 (PPRA) estarão sujeitas a pesadas multas e ações indenizatórias, ao serem fiscalizadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho. Existem ainda riscos financeiros muito grandes para o empresário que não cumprir com as normas acima, podendo sofrer ações indenizatórias que poderiam ser movidas no futuro por ex-empregados, caso estes vierem a reivindicar que a empresa pague por sua aposentadoria por invalidez (não aptidão) para o trabalho.
Em Jataí, a METRA (Medicina e Segurança do Trabalho), além do exame médico admissional e/ou demissional, realiza toda série de exames necessários, relacionados à medicina e a segurança no trabalho para auxiliar e proteger tanto o empregador quanto o empregado.
A METRA encontra-se em novas instalações com espaço mais amplo para melhor atender seus clientes e está localizada na Rua Castro Alves, N° 826. Telefone para contato: (64) 3631-8256.
Nayara Borges
Jornalismo Site Panorama