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Estagiário não é “faz tudo”: desvio pode virar vínculo de emprego

O uso indevido de estagiários em funções alheias ao termo de compromisso pode caracterizar vínculo de emprego, conforme a Lei nº 11.788/08. Entenda o que diz a legislação.

A legislação brasileira estabelece regras claras sobre a atuação de estagiários. O estudante não pode exercer funções diferentes daquelas previstas no termo de compromisso de estágio.

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De acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.788/08, as atividades devem ser compatíveis com a formação acadêmica do educando. Além disso, o estágio precisa manter caráter educativo e complementar o aprendizado escolar.

Quando a empresa utiliza o estagiário como mão de obra regular, ocorre o desvio de função. Essa prática desrespeita o objetivo do estágio e infringe a legislação vigente.

O descumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso pode gerar consequências legais. Nesses casos, a lei autoriza o reconhecimento do vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente.

Uma vez caracterizado o vínculo, passam a valer todas as normas da legislação trabalhista e previdenciária. Isso inclui direitos como registro em carteira, recolhimento de encargos e demais garantias legais.

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Por isso, empresas e instituições de ensino devem cumprir rigorosamente a Lei do Estágio. O respeito às regras protege o estudante e evita passivos trabalhistas para o empregador.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7