Estacionar em vagas ‘exclusivas para clientes’ é permitido? Saiba o que diz a lei

Encontrar uma vaga para estacionar em áreas comerciais, especialmente em períodos festivos, pode ser um grande desafio. Muitas vezes, motoristas se deparam com vagas aparentemente disponíveis em frente a lojas, mas as placas indicando “estacionamento exclusivo para clientes” ou “sujeito a guincho” acabam gerando dúvidas. No entanto, especialistas e a legislação deixam claro que essas restrições não têm amparo legal.
De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido destinar parte da via pública para estacionamento privativo de veículos em situações não previstas pela normativa. Isso significa que os comerciantes, ao criarem vagas nos recuos de suas lojas, não podem restringir seu uso exclusivamente a clientes.
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O funcionamento desse sistema está relacionado ao recuo obrigatório para a calçada, conforme determinado pelo Plano Diretor de cada município. Quando o comerciante rebaixa a guia e cria vagas nesse espaço, ele apenas transfere a vaga da via pública — antes localizada paralela ao meio-fio — para a área de recuo. No entanto, a legislação entende que, mesmo com essa mudança, as vagas continuam sendo de uso público e, portanto, não podem ser destinadas exclusivamente aos frequentadores do estabelecimento.
Placas que indicam exclusividade ou ameaçam com guincho, portanto, não possuem respaldo legal. Motoristas que se sentirem prejudicados ou questionarem a validade dessa sinalização podem recorrer aos órgãos de trânsito para esclarecimentos e possíveis medidas.
Em resumo, qualquer pessoa tem o direito de estacionar nessas vagas, independentemente de ser ou não cliente do comércio em questão. Essa prática reforça o caráter público dessas áreas e evita a imposição de restrições que contrariem a legislação vigente.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7