
Foto: Arquivo Pessoal
Descobrir uma gravidez deveria ser um momento de alegria, mas, para muitas trabalhadoras, vem acompanhado de medo e incerteza. A preocupação com a reação do empregador, o receio de perder o emprego e a insegurança financeira transformam esse período em uma montanha-russa emocional. O que deveria ser um direito garantido muitas vezes se torna motivo de angústia, levando muitas gestantes a se questionarem: “E se eu for demitida? Como vou sustentar meu bebê?”
No artigo de hoje vamos então tratar sobre o tema da estabilidade gestacional!
A estabilidade provisória da gestante é um direito fundamental que garante não apenas a segurança financeira da mãe, mas também o bem-estar do nascituro. Prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), essa proteção impede que a empregada seja dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Porém, apesar de ser um direito essencial, muitas trabalhadoras enfrentam desafios para garanti-lo. Neste artigo, explicaremos como funciona a estabilidade gestante, as opções disponíveis para as empregadas e como a Justiça do Trabalho tem assegurado essa proteção.
O Que Significa a Estabilidade Gestante?
Mais do que uma segurança trabalhista, a estabilidade provisória tem um caráter social e constitucional. Seu objetivo é garantir que a mãe não seja demitida de maneira arbitrária, o que poderia comprometer sua subsistência e a do bebê.
No entanto, na prática, nem sempre as coisas acontecem como deveriam. Em alguns casos, a demissão ocorre antes que a gravidez seja descoberta ou comunicada à empresa. Em outros, a empregada pode se sentir insegura para exigir seu direito ou enfrentar dificuldades para ser reintegrada ao trabalho.
Reintegração ou Indenização? O Dilema das Trabalhadoras
Quando uma gestante é demitida sem justa causa, ela pode optar por duas soluções: retornar ao emprego ou receber uma indenização referente ao período de estabilidade. A escolha depende de diversos fatores, como a disposição da empregada em voltar ao ambiente de trabalho, a relação com o empregador e sua condição de saúde.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante que a gestante tem direito à estabilidade mesmo que a gravidez tenha começado antes da demissão e sem que a empresa tivesse conhecimento. Caso a reintegração não seja possível ou viável, a indenização substitutiva é a alternativa adequada.
Decisões do TST e STF: Proteção Reforçada para Gestantes
O TST tem proferido decisões importantes para garantir a estabilidade gestante, reforçando que o direito da trabalhadora não pode ser prejudicado por interpretações restritivas:
- Novo Emprego Não Exclui a Indenização: No processo RR-10379-52.2023.5.03.0109, o TST decidiu que conseguir outro emprego não tira o direito à indenização pelo período de estabilidade.
- Recusa da Reintegração Não Anula a Estabilidade: No caso RR-484-61.2022.5.09.0133, a Justiça do Trabalho determinou que, mesmo que a gestante não queira retornar ao emprego, ela tem direito à indenização.
- Gestante em Contrato de Experiência Tem Direito à Estabilidade: No processo 1001559-61.2022.5.02.0312, a 8ª Turma do TST reconheceu que a estabilidade provisória também se aplica às trabalhadoras contratadas sob contrato de experiência. A decisão reforça que a proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho e tem como objetivo principal resguardar o nascituro e a mãe.
- Rescisão por acordo: A 6ª Turma do TST (RR-11078-54.2022.5.18.0014), decide que a rescisão por acordo envolvendo gestante exige a homologação prevista no artigo 500 da CLT como condição de validade do ato.
- Gestante comissionada ou com contrato por prazo determinado: O STF fixou o tema 542, que diz o seguinte – A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Os Desafios na Busca pelo Direito
Apesar dessas garantias, muitas gestantes enfrentam dificuldades para exigir seus direitos. A falta de informação, o receio de represálias e a demora na Justiça podem ser obstáculos. Por isso, é essencial que as trabalhadoras procurem orientação jurídica assim que souberem da gravidez e identifiquem possíveis irregularidades.
Atenção: A Estabilidade Pode Ser Perdida em Casos de Justa Causa
Embora a estabilidade gestante seja um direito garantido, ele pode ser afastado se a empregada cometer faltas graves que justifiquem uma demissão por justa causa. Situações como abandono de emprego, atos de indisciplina, insubordinação grave ou fraudes podem levar à perda da estabilidade.
Portanto, é fundamental que as trabalhadoras estejam cientes de suas obrigações e evitem qualquer conduta que possa comprometer seu direito. A estabilidade gestante é uma proteção essencial, mas também exige responsabilidade por parte da empregada para ser mantida.
Conclusão: Conhecimento é Poder!
A estabilidade gestacional é um direito fundamental que protege tanto a mãe quanto o nascituro, garantindo segurança durante um período crucial. Importante ressaltar que esse direito independe de comunicação prévia ao empregador ou mesmo do momento em que a gravidez iniciou. Mesmo que a gestação tenha começado antes do início do contrato de trabalho, a estabilidade é garantida.
Portanto, se você está passando por essa situação, busque orientação e defenda seus direitos. Saber e agir a tempo pode fazer toda a diferença para sua segurança e a do seu bebê!
Gabrielle Teixeira de Oliveira — OAB/GO 69.516
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Jataí
@gabrielle_advogada
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