15 de dezembro de 2024
Receita abre consulta ao quarto lote de restituição do IR 2021

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O envio do documento, realizado virtualmente, pode ser feito até o dia 31 de maio deste ano.

A Receita Federal informou, na noite da última segunda-feira (9), que mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, foram entregues até o momento. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. O envio do documento, realizado virtualmente, pode ser feito até o dia 31 de maio deste ano.

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Quem optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante, deve entregar a declaração até 10 de maio de 2022. Depois desta data, se não entregou a declaração optando pelo débito automático da 1ª ou cota única, o contribuinte terá que pagá-la com a emissão do DARF. Mas poderá, mesmo depois do dia 10, optar pelo débito das demais cotas (2ª, 3ª, 4ª…). E vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Por Mayara Ferreira de Araújo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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