
A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus programas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A mudança, decorrente da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa identificar e gerenciar fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva, ampliando a proteção à saúde dos trabalhadores.
O que muda com a nova NR-1?
A atualização da NR-1, promovida pela Portaria 1.419/24 do MTE, estabelece que os riscos psicossociais devem ser avaliados e incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma exige que as empresas adotem critérios objetivos para identificar e mitigar esses riscos, com a participação ativa dos colaboradores.
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Qualquer situação ou fator identificado no ambiente de trabalho que possa levar a um acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser incluído nas avaliações de risco. Além disso, as empresas precisarão estabelecer planos de ação para incidentes, incluindo simulações, e integrar trabalhadores terceirizados na análise de riscos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento da nova norma será realizada pelos auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST). Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão priorizados.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 676,00 a R$ 4.929,00, dependendo da gravidade da infração e do número de empregados.
Necessidade de especialistas
Embora a norma não obrigue a contratação de psicólogos ou ergonomistas, muitas empresas precisarão recorrer a especialistas para elaborar o GRO e outros documentos relacionados à saúde ocupacional. “É essencial que os riscos sejam corretamente identificados e tratados por profissionais qualificados”, afirma.
Impacto esperado e tendências do mercado
A atualização da NR-1 reflete um movimento global em prol do bem-estar dos trabalhadores e acompanha a evolução das normas de SST no Brasil. Muitas empresas já estão investindo em práticas de ESG (Environmental, Social and Governance) para além do cumprimento das obrigações legais, promovendo melhorias no ambiente de trabalho.
Além disso, a inclusão da síndrome de burnout como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 reforça a importância da nova exigência. “As empresas devem adotar as melhores práticas para garantir a saúde física e mental dos colaboradores”, ressalta Ana Lúcia.
Possíveis impactos jurídicos
O descumprimento das novas determinações pode ser utilizado como argumento em ações trabalhistas. No entanto, o nexo de causalidade entre o dano experimentado pelo empregado e o ambiente de trabalho continuará sendo determinante para o resultado dos processos.
Medidas para adequação das empresas
Para se adequar às novas exigências, as empresas devem adotar medidas como:
- Treinamentos regulares sobre saúde mental e ocupacional.
- Programas de apoio psicológico e políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Criação de canais de comunicação eficazes para relatar problemas e descumprimento de normas.
A nova NR-1 representa um avanço na proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas também um desafio para as empresas, que precisarão investir em estratégias para promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br
Foto: Arquivo Pessoal
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