Empresário: transferir custos do trabalho ao empregado virou passivo certo na Justiça

Empresário: transferir custos do trabalho ao empregado virou passivo certo na Justiça

Muitas empresas ainda tentam “economizar” exigindo que o empregado arque com roupas, aparência, celular ou ferramentas usadas no trabalho. A Justiça do Trabalho é clara: o risco do negócio é do empregador — e ignorar isso gera passivo oculto.

Decisões recentes do TST e do TRT-18 reforçam regra básica da CLT: se a empresa exige algo para viabilizar sua operação, imagem ou padrão interno, ela deve arcar com o custo. Isso vale para uniformes, dress code, aparência pessoal e instrumentos de trabalho.

Quando o empregador impõe vestuário específico — cor, modelo ou estilo — deixa de ser “boa aparência” e passa a ser uniforme disfarçado. O TST já condenou empresas do comércio e da segurança patrimonial por exigir traje social sem fornecer ou indenizar as peças. O fundamento é simples: obrigar o empregado a gastar parte do salário para cumprir exigência empresarial viola a irredutibilidade salarial.

O mesmo raciocínio se aplica a padrões estéticos. Em caso envolvendo a Gol Linhas Aéreas, a Justiça reconheceu que a empresa se beneficiava da imagem profissional da empregada e determinou o ressarcimento de gastos com cabelo, unhas, maquiagem e vestuário. Mesmo sem atendimento direto ao público, o padrão imposto gerava custo — e esse custo não podia ser transferido à trabalhadora.

Outro ponto sensível é o uso de ferramentas próprias. Empregados que utilizam celular pessoal para atender clientes ou receber ordens podem ter direito a reembolso. O TRT-18 já decidiu que a indenização é devida quando há prova da despesa. A negativa ocorre por falta de comprovação, não por licitude da prática.

No agronegócio, comércio e serviços, o mesmo vale para EPIs, uniformes, calçados, ferramentas e até veículo próprio. A lei é objetiva: tudo o que é indispensável à atividade deve ser fornecido gratuitamente ou ressarcido. Cobrar ou descontar esses valores gera risco jurídico.

O alerta é direto: a economia imediata costuma sair cara depois. Empresas organizadas revisam contratos, regulamentos internos e políticas de vestimenta e equipamentos. Não é benefício ao empregado — é gestão preventiva de passivo trabalhista.

#sebastiaogomesnetoadvocacia

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Gessica Vieira

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