Empresário: justa causa por redes sociais sem regra clara virou custo na Justiça do Trabalho

Empresário: justa causa por redes sociais sem regra clara virou custo na Justiça do Trabalho

Muitas empresas reagem de forma imediata quando o ambiente interno aparece nas redes sociais. A Justiça do Trabalho exige algo diferente: regra prévia, apuração e proporcionalidade. Sem isso, o risco de reversão é alto.

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da 5ª Turma (Processo n. 0020158-40.2023.5.04.0291), manteve a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de estoque de uma farmacêutica que publicou vídeos no TikTok, gravados dentro da empresa e uniformizado, com críticas e ironias sobre colegas e sobre a própria companhia. O desfecho foi direto: pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa.

O Tribunal não disse que a conduta era correta. Disse que não foi grave o bastante para a penalidade máxima. Pesaram fatores objetivos: inexistência de histórico disciplinar, ausência de prejuízo comprovado à empresa e, ponto decisivo, falta de norma interna específica sobre uso de redes sociais. Em audiência, a própria empresa confirmou que o código de conduta não tratava do tema e que não houve repercussão negativa externa.

No TST, a discussão sequer avançou. Pela Súmula 126, não é possível reexaminar provas em recurso de revista. Ou seja, quando a empresa perde na prova e na proporcionalidade nas instâncias ordinárias, o custo se consolida.

Orientação direta ao empresário
O erro não foi lidar com redes sociais. Foi aplicar justa causa sem sindicância e sem base normativa clara. A maioria das empresas erra ao agir por impulso, sem apurar alcance, contexto e dano, e sem ter regras objetivas previamente comunicadas aos empregados. Prints e links, sozinhos, não sustentam a penalidade máxima.

Alerta prático — prevenção de passivo
Empresários e RH precisam tratar redes sociais como tema de compliance. Regulamento interno e código de conduta devem prever, de forma expressa, limites sobre gravações no ambiente de trabalho, uso de uniforme, imagem da empresa e respeito a colegas. Antes da justa causa, sindicância formal e análise de proporcionalidade não são burocracia — são proteção jurídica.

Justa causa sem regra clara e sem apuração vira passivo previsível.
Prevenir e constar com uma assessoria trabalhista custa menos do que reverter no Judiciário.

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Víctor Santana Costa

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