Empresário do comércio: trabalho em feriados muda de vez em março de 2026
O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera profundamente as regras sobre trabalho em feriados no comércio. O recado é claro: acabou a autorização automática.
A partir dessa data, abrir em feriados só será possível com convenção ou acordo coletivo, além do respeito à legislação municipal. A decisão recoloca em prática o que já está na Lei nº 10.101/2000, encerrando a distorção criada em 2021, quando uma portaria passou a permitir o funcionamento unilateral das empresas.
Na prática, o empregador perde a autonomia isolada para decidir sobre a abertura em feriados. Sem negociação com o sindicato da categoria, o funcionamento pode ser considerado irregular, com risco de autuação, multas e passivo trabalhista.
O impacto é direto na gestão do negócio. Empresas do comércio — lojas, supermercados e farmácias — precisarão planejar com antecedência, negociar condições, rever escalas e avaliar custos. Não basta pagar em dobro ou conceder folga se não houver instrumento coletivo autorizando o trabalho.
Para o trabalhador, a mudança fortalece a exigência de contrapartidas claras, como pagamento adicional ou folga compensatória. Para a empresa, aumenta a exigência formal e o nível de atenção jurídica.
A regra geral permanece: trabalho em feriados sem folga gera pagamento em dobro; o descanso semanal deve ser garantido; e o repouso aos domingos deve ocorrer ao menos uma vez a cada três semanas. O que muda é que, no comércio, isso passa a depender obrigatoriamente da negociação coletiva.
O alerta ao empresário é objetivo: ignorar essa mudança pode inviabilizar a abertura em feriados ou gerar condenações futuras. Quem esperar março de 2026 para agir estará atrasado.
Empresas organizadas já estão revisando acordos coletivos, políticas internas e planejamento operacional. Não se trata de política pública ou debate ideológico, mas de gestão de risco jurídico e previsibilidade do negócio.
Em matéria trabalhista, antecipação custa menos do que correção.
#sebastiaogomesnetoadvocacia
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