ELEIÇÕES 2020: Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Marcos Antônio do Quartel

O Ministério Público Eleitoral através da Promotora Eleitoral D.D. Lucinéia Vieira Matos, protocolou pedido de impugnação da candidatura do Marcos Antônio do Quartel, candidato a prefeito de Jataí pelo PDT.
A Promotora esclarece no pedido que após trâmite regular do Processo Ético Disciplinar, de competência da Câmara Municipal de Vereadores, o impugnado teve decretada a perda de seu mandato legislativo, por quebra do decoro parlamentar, conforme consta da Resolução da Casa Legislativa n.º 054, de 02 de dezembro de 2019, que entrou em vigor na mesma data, quando da sua publicação.
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Considerando que a decisão que decretou a perda do mandato foi publicada em 02 de dezembro de 2019, o impugnado é inelegível pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 31 de dezembro de 2020, e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
(a) o recebimento da presente ação de impugnação;
(b) seja o impugnado devidamente notificado para que, querendo, ofereça sua defesa, nos termos do art. 4º da LC nº 64/90;
(c) que seja notificado o Partido Democrático Trabalhista;
(d) seja juntada a documentação anexa;
(e) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
(f) por fim, que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente procedente, para o fim de indeferir o registro do impugnado.
Leia o pedido de impugnação na íntegra:
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Texto: diariodejatai.com.br
Foto Capa: Vânia Santana – Arquivo PaNoRaMa
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