ELEIÇÕES 2016: Veja o que pode e não pode durante a campanha eleitoral

A campanha eleitoral para prefeito e vereador começará no dia 16 de agosto e é um período em que os candidatos procuram muitas vezes, agir de qualquer forma no intuito de angariar votos. Com isso, acabam desrespeitando a legislação eleitoral que, inclusive, sofreu alterações em seu Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos.
Por isso, todo cidadão deve se atentar a estas mudanças, podendo fiscalizar a postura dos candidatos e cobrar por uma campanha mais limpa e correta.
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Veja abaixo algumas considerações sobre as permissões e proibições existentes durante a campanha eleitoral 2016.
Propaganda eleitoral de rua
As placas podem ter no máximo 0,5 metro quadrado e só poderão ser feitas em papel ou adesivo. Cavaletes e bonecos estão proibidos, assim como o envelopamento de veículos.
Gastos de campanha
O teto dos gastos é limitado a 70% dos valores declarados nas eleições de 2012.
Contagem de votos
O partido deverá alcançar o quociente eleitoral, mas o candidato só ocupará a cadeira se tiver votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral.
Prazo da campanha eleitoral
O tempo será de 45 dias e não mais de 90 dias.
Além dessas alterações, somente a partir do dia 16 de agosto o candidato poderá pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos como santinhos, adesivos e placas, além de organizar carreatas, passeatas, comícios, anúncios, jingles e circular com carros de som. Até esta data, desde que não seja utilizado nenhum dos artifícios citados acima, o pré-candidato poderá utilizar as redes sociais/meios de comunicação para o debate democrático e mostrar seus posicionamentos.
Ainda são permitidas até o início da campanha a participação em entrevistas, programas e debates, podendo inclusive, demonstrar seus projetos políticos. O pedido de apoio político é válido, desde que não haja pedido de voto, seja ele direto ou não.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa
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