Ele se machucou no trabalho, ficou afastado pelo INSS… e achou que estava tudo resolvido
Muita gente acredita que, ao receber alta do INSS e retornar às atividades, tudo ficou resolvido.
Mas a verdade é que a Justiça do Trabalho tem reconhecido o contrário:
👉 Mesmo sem sequelas permanentes, o simples afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional pode gerar indenização por danos materiais.
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💡 Por quê?
Porque, enquanto o trabalhador está em tratamento, ele perde parte da renda, acumula dívidas, enfrenta medo, insegurança e dor.
O benefício do INSS não cobre tudo — e o TST entende que esse prejuízo precisa ser reparado.
📜 Veja o que disse o Tribunal Superior do Trabalho:
💬 “O afastamento decorrente de acidente ou doença ocupacional implica incapacidade temporária e enseja indenização pelos lucros cessantes, mesmo que não haja sequelas permanentes.”
(8ª Turma, RR-25792-08.2014.5.24.0022, DEJT 02/05/2023)
Outro precedente reforça:
💬 “A pensão vitalícia só é devida quando há incapacidade definitiva, mas a indenização é devida enquanto durar o tratamento.”
(4ª Turma, RR-744-76.2016.5.13.0024, DEJT 05/05/2023)
👷♂️ Imagine a cena:
Um operador de máquinas sofre um acidente.
Fica quatro meses afastado, vivendo com um benefício reduzido, acumulando contas e empréstimos.
Depois, volta ao trabalho — mas os prejuízos ficaram.
O tempo perdido, a renda cortada, o abalo emocional.
E tudo isso pode e deve ser indenizado.
⚖️ Se você passou por isso — ou conhece alguém que tenha passado —, não ignore.
Mesmo que o INSS tenha dado alta e o médico diga que está tudo bem, a lei garante que o empregador pode ser responsabilizado pelos prejuízos financeiros do afastamento.
📩 Guarde seus documentos: a CAT, o histórico do benefício e os laudos médicos.
Essas provas podem garantir uma reparação justa pelo que você viveu.
👉 Porque não é só sobre voltar ao trabalho.
É sobre recuperar o que o acidente tirou de você no caminho.
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