STF forma maioria contra reajuste de planos de saúde com base na idade
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para considerar inconstitucional o reajuste de planos de saúde com base na idade do beneficiário. A decisão envolve contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2004, e reforça a proibição de aumentos após os 60 anos.
O artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto estabelece que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. O entendimento da Corte consolida que essa norma deve ser aplicada também a contratos antigos, firmados antes da promulgação da legislação.
O julgamento foi motivado por um recurso da Unimed Vale do Taquari e Vale do Rio Pardo (RS), que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal gaúcho havia considerado abusivo o aumento da mensalidade de uma beneficiária em razão de sua faixa etária.
Durante a retomada do julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou voto a favor da aplicação do Estatuto do Idoso, acompanhando o posicionamento da ex-ministra Rosa Weber. Também seguiram o mesmo entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, foram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram a favor do provimento do recurso da Unimed.
Embora a maioria já tenha se formado, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que o resultado oficial será proclamado apenas após o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. O objetivo é consolidar ambos os julgamentos em um entendimento único e definitivo sobre a aplicação do Estatuto do Idoso nos contratos de planos de saúde.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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