Alexandre de Moraes: advogado de candidata vê precedente em decisão de ministro de junho do ano passado (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Para especialistas em direito eleitoral, a legislação só permite propaganda a partir do dia 16 e a divulgação do número está incluída nas vedações; assessorias de candidatos contestam.

Candidatos que já começaram a divulgar seus números das urnas nas redes sociais podem ser alvos de ações na Justiça, segundo o Ministério Público Eleitoral. Embora a campanha só tenha início no dia 16 de agosto, alguns nomes, como o governador Ronaldo Caiado (UB), que disputa a reeleição, e a candidata a deputada federal Silvye Alves (UB), já fizeram postagens com os números.

Três advogados e um professor de direito eleitoral ouvidos pela reportagem afirmam que a legislação só permite propaganda a partir do dia 16 – após o encerramento do prazo de registro das candidaturas (15) – e que a divulgação do número está incluída nas vedações.

É o mesmo entendimento do procurador regional eleitoral, Célio Vieira da Silva. Sem analisar casos específicos, ele afirmou que o número é uma das formas de identificação do candidato e, portanto, configura propaganda. Ele diz que denúncias sobre as condutas devem ser encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral para análise e providências legais.

Já as assessorias jurídicas das campanhas consideram que há jurisprudência que permite a divulgação dos números a partir das convenções, que se encerraram no dia 5 de agosto.

A jornalista Silvye Alves postou no Instagram um “santinho”, com o número e a mensagem de que é candidata a cadeira na Câmara dos Deputados. Ela afirmou à reportagem que não acompanhou a divulgação, feita por agência contratada para a campanha, e que recebeu diversas mensagens a aconselhando a deletar. No entanto, ela diz que fez consulta à assessoria jurídica e foi informada de que não há irregularidade na publicação.

O advogado Wandir Allan, que presta assessoria a Silvye, afirma que a única vedação da legislação é ao pedido de voto. “Estamos seguindo a literalidade da lei e a interpretação da jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desde que não haja pedido explícito de voto, não há propaganda antecipada na divulgação da candidatura e de outros elementos de campanha, como o número”, considera.

Wandir aponta decisão do ministro Alexandre de Moraes, de junho do ano passado, em que ele considera que não ficou configurada “propaganda extemporânea a veiculação de mensagem com menção à pretensa candidatura, ainda que acompanhada do número com o qual o pré-candidato pretende concorrer”.

Os advogados consultados pela reportagem afirmam que há jurisprudência também no sentido de punir a conduta e que o julgamento citado é específico. Segundo eles, é preciso considerar o conjunto da mensagem e há diferenciações para caso de candidatura majoritária, em que o número do partido é o mesmo de candidato. Não valeria o mesmo entendimento para candidaturas proporcionais, que têm números de quatro e cinco dígitos.

O governador já publicou em suas redes pelo menos três vídeos com danças, acenos e mensagens que fazem referência à candidatura. O jingle tocado nos vídeos diz o número do candidato e completa: “Caiado a gente quer”.

No caso do governador, os advogados entendem que o número até poderia ser aceito (por ser o mesmo do partido), mas o contexto dos vídeos pode indicar propaganda antecipada. “O slogan e o jingle podem ser entendidos como ‘palavras mágicas’ que se assemelham a pedido de voto, conforme decisões recentes da Justiça”, diz o advogado Danilo de Freitas, presidente do Instituto Goiano de Direito Eleitoral (IGDEL).

O professor de Direito Eleitoral da PUC-GO e Unifan Alexandre Azevedo também considera que a divulgação do número, ainda que seja apenas do partido, mas em contexto de propaganda eleitoral, é irregular. Ele explica que a iniciativa de ações contra a propaganda antecipada é de partidos e candidatos adversários ou do MPE. A punição é de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O advogado Alexandre Alencastro Veiga Hsiung, da coordenação jurídica da pré-campanha do governador, diz que fez parecer de dez páginas autorizando o uso dos vídeos utilizando justamente a jurisprudência do TSE. “O número é a identificação legal do partido. Dizer Caiado 44 é dizer que Caiado é União Brasil. Dizer que Lula é vermelho, é PT ou é 13 não é pedido de voto, mas identificação partidária” diz.

Questionado sobre o bordão “Caiado a gente quer”, o advogado diz que considerar o conjunto dos vídeos como pedido de voto é “questão de interpretação e questão semântica”, mas que a coordenação não vê qualquer desrespeito à legislação. “Caiado sempre se identificou com o PFL, depois o DEM, e agora o União Brasil, que é um novo número”, completa.

Propaganda

Esta semana a PRE instaurou procedimento para apurar a carreata feita pela primeira-dama de Goiânia e candidata a deputada estadual Thelma Cruz (Republicanos). Ela postou imagens nas redes sociais do giro pela Região Leste da capital, no que chamou de “caminhata” (carreata mais caminhada). Após a repercussão, ela tirou o termo do ar, mas manteve a postagem.

As atividades só são permitidas a partir do dia 16, o que é estabelecido de forma clara na legislação eleitoral.

A equipe de Thelma afirmou que não houve propaganda antecipada porque a atividade não teve pedido de voto nem divulgação do número, além de não contar com aglomeração de pessoas nem veículos ou carro de som.

Fonte: O Popular
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
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