Alguns pais já têm planejado o presente de Dia das Crianças de seus filhos com meses de antecedência, mas essa não é a realidade de todos os brasileiros quando se fala em datas comemorativas. Em 2023, por exemplo, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), junto à Offerwise, estimaram que 15,36 milhões de consumidores deixariam para comprar presentes para o Dia dos Pais alguns dias antes da data comemorativa.
Esse hábito de deixar as compras para a última hora, do Carnaval ao Ano-Novo, além de gerar desespero nas pessoas, pode gerar surpresas nada agradáveis para os compradores – afinal, os mais desatentos podem cair em golpes de falsas promoções, preparadas por cibercriminosos para roubar informações sensíveis das pessoas. “Para navegar com segurança pelas promoções, é crucial começar verificando a autenticidade dos sites de compras. Isso pode ser feito observando o cadeado de segurança no topo da página e certificando-se de que o endereço da web começa com ‘https’, indicando uma conexão segura”, adverte Lucas Galvão especialista em Cibersegurança, Governança Corporativa e Desenvolvimento de Lideranças.
Os preços baixos são o que mais chama a atenção nesses momentos, então todo cuidado é pouco antes de clicar em “comprar”. “O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece uma lista, que não é exaustiva, dos chamados direitos básicos do consumidor. Dentre eles, podem ser citados os direitos à proteção à vida, à educação e divulgação sobre o consumo adequado, à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, à proteção contra a publicidade enganosa, à prevenção e reparação contra danos patrimoniais e morais, à preservação do mínimo existencial e à garantia de práticas de crédito responsável”, diz Mário Henrique Martins, advogado e especialista em Direitos Difusos e Coletivos.
De olho no golpe
Lucas explica que é importante que os consumidores estejam atentos à minuciosidade dos métodos de pagamento oferecidos, verificando as políticas de segurança associadas a cada um deles. “Transações via boleto, por exemplo, devem ser cuidadosamente inspecionadas para garantir que os detalhes, como a razão social e o CNPJ da empresa, estejam corretos e que não haja solicitação de dados pessoais como o CPF do comprador”, explica.
Mário ressalta que a prudência é a melhor aliada nesses momentos. “Se, de um lado, a vantajosidade das ofertas apresentadas durante datas comemorativas é extremamente benéfica, há que se tomar o devido cuidado para que não se venha a adquirir produtos de baixa qualidade ou que tenham características diferentes das apresentadas na oferta. Ademais, eventuais ofertas podem ser menos vantajosas do que dadas publicidades podem fazer parecer, sendo de extrema importância que se faça sempre uma prévia pesquisa antes de se efetivar a aquisição do produto ou do serviço”, instrui.
Abaixo, os especialistas indicam atitudes que garantem que a única surpresa no Dia das Crianças seja a dos filhos. Confira-as:
- Faça pesquisa: “A proteção pode se dar tanto de forma preventiva quanto repressiva. Para prevenir eventuais publicidades enganosas, o que se demonstra extremamente importante é a avaliação da confiabilidade da empresa fornecedora do produto. Via de regra, a tendência é que grandes marcas ou sites renomados tenham um maior índice de confiabilidade. Contudo, caso a compra seja realizada em um local menos conhecido, é importante que se façam pesquisas para verificar o que clientes anteriores têm a dizer sobre as aquisições realizadas em tais estabelecimentos e em relação ao produto desejado”, conta o advogado.
- Opte por métodos de pagamentos seguros: “É importante procurar por métodos que ofereçam medidas de proteção, como cartões de crédito e plataformas de pagamento online. Eles adicionam uma camada extra de segurança, fornecendo meios para contestação e reembolso em casos de transações fraudulentas. Para isso, esteja atento sobre suas transações bancárias e configure alertas para atividades em contas e cartões de crédito”, orienta Lucas.
- Entenda a Troca e Devolução: “O chamado direito de arrependimento é um grande avanço trazido pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC estabelece que o consumidor tem um prazo de 7 dias para se arrepender do produto ou serviço adquirido, desde que a compra tenha sido online. Assim, passa a ser comum que o consumidor – que não consegue visualizar de forma precisa o que adquire pela internet -, venha a se arrepender do produto comprado online, o que altera consideravelmente a forma pela qual as relações consumeristas se dão”, complementa Martins.
- Desconfie de ofertas excepcionais: “Se uma oferta parecer boa demais para ser verdade, desconfie e faça uma pesquisa mais detalhada. Fique atento a e-mails e mensagens que contenham links suspeitos e evite clicar neles”, aponta Lucas.
- Entenda como funciona o direito de arrependimento para compras online: “O direito de arrependimento (próprio das compras realizadas por telefone ou pela internet) não se confunde com os prazos referentes à garantia (seja ela legal, seja ela contratual). O direito de arrependimento independe de qualquer vício no produto, o que não se confunde com a garantia, que somente gera o direito de troca na hipótese de que se constate eventual vício. Dessa forma, é preciso ressaltar que não há direito de troca dos produtos adquiridos presencialmente, salvo na hipótese de assim ter sido acordado entre as partes, por isso é tão necessário que se tenha uma especial atenção nesse tipo de compra”, ressalta Mário.
- Resguarde dados sensíveis: “Certifique-se de que seus dispositivos tenham sistemas e aplicativos de segurança atualizados para proteger suas informações, não forneça dados pessoais além do necessário e faça cópias de segurança regularmente de informações importantes. O uso de redes Wi-Fi públicas ao realizar transações financeiras também é um grande fator de riscos para dados, pois essas redes podem ser menos seguras, portanto evite-as”, alerta o especialista em cibersegurança.
- Vá atrás dos seus direitos: “Precisa-se saber que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta realizada, os consumidores podem ajuizar as medidas judiciais cabíveis. Ressalto que, na hipótese de causas que tenham valor de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ajuizar ações perante os Juizados Especiais Cíveis, independentemente da constituição de advogado. Além disso, conforme pontuado no item anterior, eventuais práticas fraudulentas podem configurar crime, tanto aqueles constantes nos tipos delimitados entre os artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor, quanto os crimes descritos no Código Penal, tal qual a prática de estelionato, previsto no art. 171, CP”, finaliza o advogado.
Fonte: Comunica PR
Foto: Reprodução
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