Decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (GO), que entendeu que medida é uma forma de incentivar o pagamento.

Como uma forma de incentivar o pagamento do crédito alimentar ao trabalhador, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (GO) decidiu que a partir de agora, os cartões de crédito de consumidores devedores poderão ser bloqueados até que a dívida trabalhista seja quitada.

Segundo o órgão, a nova medida deve estimular psicologicamente o correto cumprimento de todas as obrigações do consumidor diante do credor.

Durante o processo, uma trabalhadora justificou que os cartões de crédito eram também utilizados para comprar alimentos, fato este que comprovaria que o bloqueio traria prejuízos.

No entanto, mesmo levando este apontamento em consideração, o juiz convocado, César Silveira, entendeu que bloquear as linhas de crédito dos devedores na Justiça do Trabalho pode servir como ensinamento para que os trabalhadores não mais deixem que dívidas ocorram.

Na decisão o desembargador-relator ressaltou que “isso, porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, podem os devedores utilizar-se dele para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício”.

O desembargador Mário Bottazzo apresentou voto contrário a medida, todavia, acabou vencido pelos demais membros do TRT.

Foto: Divulgação
Jornalismo Portal Panorama
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