O Detran notificou 15.421 motoristas que atingiram o limite máximo de 20 pontos na CNH – (Carteira Nacional de Habilitação) entre 2012 e 2013, estes estão sujeitos a suspenção máxima do documento. Do total, 8.447 estão automaticamente penalizados com a suspenção da CNH e o restante 6.947, estão notificados com o prazo de recorrer à defesa.
Tais condutores foram enquadrados no Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a suspensão do direito de dirigir em um período que varia de um mês a um ano, dependendo da infração cometida. Em casos de reincidência nos últimos doze meses, essa penalidade pode vir a chegar a dois anos de suspensão.
Os notificados tem um prazo de 45 dias para recorrer a recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari/Detran). Para isso, é necessário o preenchimento do formulário de Requerimento de Usuário, que está disponível no site ou no protocolo e apresentar fotocópias da Carteira de Identidade e da Notificação do protocolo geral, na sede do Detran.
Após avaliação, os que não obterem êxito com o recurso terá que entregar a CNH à Comissão de Processo Administrativo de Pontuação, localizado no bloco 6 do Detran. A partir da data de entrega da carteira é contado o cumprimento da penalidade estipulada. Os condutores que cumprem a suspensão devem passar por um processo de reciclagem de 30 horas de aula para a regularização da situação. Se o condutor que estiver com a CNH suspensa for flagrado dirigindo, este poderá ter sua carteira cassada.
É importante lembrar que a cassação da habilitação é aplicada por uma autoridade de trânsito, também em casos de o condutor ser flagrado conduzindo um veículo incompatível com a categoria da CNH possuída pelo mesmo, conduzir o veículo sem possuir habilitação, dirigir embriagado, disputar corrida, fazer manobras perigosas e promover competições esportivas.
Nayara Borges de L. T. Moraes – Site PaNoRaMa