16 de dezembro de 2024
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É difícil essa realidade, mas mais cedo ou mais tarde todos nós poderemos ser demitidos de nossos empregos...

É difícil essa realidade, mas mais cedo ou mais tarde todos nós poderemos ser demitidos de nossos empregos. Além do problema de ter que procurar um outro trabalho, vem a dor de cabeça de negociar seus direitos e saber exatamente o que você pode receber por seus dias na empresa. É importante que os valores sejam quitados justamente tanto para evitar problemas futuros para o empregador, quanto para o ex-empregado. O problema é que os valores a serem pagos ao ex-funcionário no momento da homologação, nem sempre correspondem ao realmente devido. Isso ocorre normalmente por desconhecimento da legislação trabalhista.

Para evitar tais problemas, confira algumas dicas e conheça seus direitos caso seja demitido sem justa causa:

  • 13° salário proporcional: O ex-funcionário tem o direito de receber o 13° de forma proporcional com relação ao mês do seu último dia de trabalho;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS: a lei 8.036/90 que trata sofre o FGTS, dispõe em seu Art. 18, parágrafo único, que, o empregador deverá depositar o valor de 40% referente ao valor total depositado na conta do FGTS da qual esteja vinculada ao ex-empregado;
  • Saldo de salário: o ex-empregado tem direito a receber o salário pago proporcional com base no último dia de trabalho;
  • Férias vencidas e/ou férias de forma proporcional ao tempo de serviço prestado acrescido no valor de 1/3: no momento da homologação o ex-funcionário deve observar a parcela de pagamento referente as férias. Sua quitação deve se dar de forma integral e poderá ser simples ou em dobro, ou então, somente as verbas relativas as férias proporcionais ao tempo de serviço prestado para a empresa. Além disso, deve ser acrescido 1/3 da remuneração normal das parcelas;
  • Aviso prévio: o empregador deve avisar o seu empregado de sua decisão de rescindir o contrato pelo menos com 30 dias de antecedência. Assim, o funcionário poderá optar por trabalhar com duas horas de redução da jornada de trabalho sem prejuízo do salário. O empregador também pode optar por indenizar o funcionário sobre o valor do salário e dessa forma, não precisará mais dos serviços deste.

Existem ainda outras coisas importantes a serem feitas durante a rescisão do contrato. O empregador deve entregar guias de seguro desemprego para o ex-funcionário, a chave para o saque do FGTS depositado na conta. Além disso, o prazo de pagamento para as verbas rescisórias é de dez dias. Ficando atento a essas dicas e conhecendo as leis e seus direitos, se for demitido, tanto você quanto o empregador, não ficarão prejudicados de forma alguma.

Flávia Menezes
Jornalismo Portal Panorama

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