Hoje (05), entrou em vigor o novo decreto municipal n° 3.867, que altera o decreto n° 3.826 de 21 de setembro de 2020. O decreto atual passa a funcionar com as seguintes alterações:
- A capacidade máxima diária de pessoas que poderão permanecer no Complexo Turístico Vale do Paraíso será de 1.800 (mil e oitocentas) pessoas.
Secretaria Municipal de Educação planeja retorno das aulas presenciais, de forma segura, em 2021
- Os servidores com doenças graves e/ou a cima de 60 anos precisarão apresentar laudo médico;
- Fica autorizada as aulas práticas nas instituições de ensino superior;
- Os eventos pecuários como leilões, feiras, exposições, rodeios, competições equestres e outras, poderão ser realizados seguindo as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Goiás;
- As instituições de ensino instaladas no Município, poderão retomar suas atividades presenciais desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo Estado de Goiás, em especial a Nota Técnica nº 15/2020 – SESGO;
- Os restaurantes e estabelecimentos de alimentação instalados no shopping, pit-dogs, espetinhos, pizzaria, restaurantes e bares, ficam autorizados a funcionar, com atendimento preferencialmente delivery, podendo atender no local, das 08h à 01h;
- O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no município será das 05h às 00h, podendo atingir 50% da sua capacidade, e orientar-se-á pelo estabelecido neste decreto, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes;
- Fica autorizada a diminuição dos intervalos de agendamento nas academias, de 15 minutos para 05 minutos;
- Fica autorizada a realização das celebrações religiosas em igrejas, podendo atingir 50% da sua capacidade máxima de ocupação;
- Fica autorizado a realização de eventos para no máximo 150 (cento e cinquenta pessoas), como aniversários, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, jantares, lançamentos de produtos/serviços e reuniões.
Fica PROIBIDO por tempo indeterminado:
• Funcionamento de boates, casas noturnas, danceterias e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres.
Todo estabelecimento e/ou atividade deverão, através de seu representante legal, assinar Termo de Responsabilidade e Compromisso para o devido cumprimento do disposto neste decreto, que será disponibilizado pela Prefeitura Municipal, no site jatai.go.gov.br.