Declaração do ITR 2025 começa hoje com novas regras e prazo final em 30 de setembro

Começou nesta segunda-feira (11) o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em todo o país. Proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até as 23h59 do dia 30 de setembro para enviar as informações à Receita Federal. Neste ano, a prestação de contas chega com alterações que tornam o processo mais ágil e garantem novos benefícios fiscais.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de enviar a declaração diretamente pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso pode ser feito de qualquer dispositivo — computador, tablet ou celular — sem a necessidade de instalar programas. O sistema permite ainda o preenchimento automático com dados já cadastrados. Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no momento do envio, exigindo apenas o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis registrados.

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A obrigatoriedade de declarar inclui todos que possuam imóveis rurais, mesmo que tenham vendido ou transferido a propriedade ao longo do ano. Estão isentas do pagamento áreas pequenas exploradas por agricultores familiares, imóveis localizados em regiões como Amazônia e Pantanal que atendam aos critérios de exploração familiar, assentamentos e territórios quilombolas. Em 2025, também haverá isenção para propriedades com produção inviabilizada por eventos climáticos extremos, como enchentes, estiagens e incêndios, desde que a situação seja comprovada por documentos e laudos técnicos.

Para evitar problemas, é essencial manter organizados comprovantes de uso da terra, notas fiscais de produção, registros de benfeitorias e mapas atualizados. A declaração pode ser feita tanto pelo novo sistema online quanto pelo Programa ITR 2025 (PGD), disponível no site da Receita. Após o envio, é emitido um recibo eletrônico que deve ser guardado.

O valor do imposto é calculado conforme o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e a alíquota, que varia de acordo com o tamanho e o grau de utilização da propriedade. O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R\$ 50 por cota. Valores inferiores a R\$ 100 devem ser pagos de uma só vez até 30 de setembro.

A Receita Federal reforça que o preenchimento incorreto ou o não envio da declaração pode gerar multas e cobranças retroativas de até cinco anos. Em 2024, mais de 5,8 milhões de declarações foram entregues, mostrando a importância dessa obrigação para o setor rural brasileiro.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Víctor Santana Costa

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