Sebastião Barbosa Gomes Neto — OABGO 50.000

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais um passo significativo na uniformização da jurisprudência trabalhista ao consolidar, em 24 de fevereiro de 2025, 21 teses vinculantes. Essas decisões trazem maior segurança jurídica, mas também impõem novas responsabilidades aos empregadores. Como advogado especializado em direito trabalhista empresarial, vejo essas mudanças como uma oportunidade para refletir sobre práticas corporativas e evitar passivos trabalhistas.

Aqui, destaco as teses que impactam diretamente os negócios e a gestão de pessoas nas empresas, excluindo aquelas de menor relevância para o empregador comum. Vamos ao que realmente importa:

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1. Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

A decisão do TST reforça que, em caso de ações judiciais envolvendo FGTS e multas, os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Essa medida evita práticas informais e reforça a formalidade no cumprimento das obrigações previdenciárias.

Por isso, empresas que ainda adotam práticas informais precisam se adequar imediatamente. A falta de transparência no tratamento do FGTS pode gerar não apenas multas, mas também danos à reputação da empresa.

2. Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

Mesmo em casos de rescisão indireta (quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador), a multa do artigo 477, §8º da CLT será devida em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Isso quer dizer que a agilidade no processamento de rescisões é crucial. Um atraso, mesmo que mínimo, pode resultar em penalidades financeiras significativas. Investir em processos ágeis e bem estruturados não é mais uma opção, mas uma necessidade.

3. Demissão de empregada gestante com assistência sindical

A demissão de gestantes com estabilidade provisória só é válida com assistência do sindicato ou autoridade competente. Isso quer dizer que o pedido de demissão de uma empregada gestante deve ter assistência do sindicato.

Ou seja, essa decisão reforça a importância de seguir rigorosamente as formalidades legais em processos de demissão. A falta de cuidado pode resultar em nulidade do ato e indenizações onerosas.

4. Reversão de justa causa por acusação de improbidade

A dispensa por justa causa baseada em acusação infundada de improbidade (ato de desonestidade) quando revertida judicialmente configura dano “in re ipsa” (presumido, ou seja, o fato, por si só, já comprova a alegação), sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

Dessa forma, antes de tomar decisões disciplinares, é essencial reunir provas consistentes. A falta de fundamentação pode transformar uma demissão por justa causa em um passivo trabalhista significativo. Uma opção ainda mais segura é realizar uma sindicância/investigação.

5. Banheiro e área para alimentação para trabalhadores externos

A falta de instalações sanitárias e locais adequados para alimentação gera dano moral indenizável.

Empresas com equipes externas devem garantir condições mínimas de higiene e conforto. Negligenciar essas obrigações não só expõe a empresa a ações judiciais, mas também afeta a saúde e a produtividade dos colaboradores.

6. Comissões sobre vendas canceladas ou a prazo

A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado e as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário

Essa decisão reforça a necessidade de clareza e transparência nas políticas de comissionamento. Empresas que ainda não possuem regras bem definidas sobre o pagamento de comissões correm o risco de enfrentar disputas judiciais e desgastes com seus colaboradores.

Os empregadores devem revisar os contratos de trabalho e políticas internas para garantir que as regras de comissionamento estejam claramente estabelecidas. Em caso de vendas a prazo, é fundamental definir se as comissões incidirão sobre o valor bruto ou líquido da operação, evitando mal-entendidos futuros.

7. Dano moral em transporte de valores

Submeter trabalhadores não especializados em segurança a transporte de valores configura dano moral indenizável.

Empresas devem evitar expor funcionários a riscos desnecessários. A contratação de profissionais qualificados ou terceirização especializada pode ser a solução para evitar passivos trabalhistas. Além disso é possível investir em tecnologia para que o pagamento ocorra de forma que não envolva transporte de valores.

8. Revista de bolsas e pertences dos empregados

A realização de revista visual nos pertences dos funcionários é permitida, desde que seja feita de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição a situações humilhantes. Caso contrário, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais.

Dessa forma, empresas que adotam políticas de revista devem garantir que essas práticas sejam realizadas com respeito e discrição. A falta de cuidado pode transformar uma medida de segurança em um problema jurídico.

É, portanto, necessário revisar os protocolos de revista, treinar a equipe responsável e garantir que as inspeções sejam feitas de maneira não invasiva e dentro dos limites legais.

9. Rescisão indireta por atraso no FGTS

A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, configurando rescisão indireta do contrato de trabalho. Não é necessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento.

Essa decisão é um alerta vermelho para todas as empresas. O atraso no recolhimento do FGTS, mesmo que pontual, pode ser interpretado como uma violação grave do contrato de trabalho, permitindo que o empregado peça demissão por justa causa do empregador. Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multas e indenizações.

Aqui é importante pontuar que essa decisão deixa uma brecha para empregados que querem sair da empresa, mas que não querem pedir demissão. Por isso, caso o FGTS não esteja sendo depositado regularmente, você empregador pode sofrer e perder essa ação na justiça do trabalho tendo ainda gastos com contratação de advogado para defesa.

Conclusão

As novas teses vinculantes do TST reforçam a importância de uma gestão trabalhista transparente, ágil e alinhada com a legislação. Para os empregadores, essas decisões não representam apenas obrigações, mas também oportunidades de revisar práticas, melhorar processos e fortalecer a relação com os colaboradores.

Como advogado trabalhista, recomendo que as empresas busquem assessoria especializada para se adequar a essas mudanças. A prevenção de passivos trabalhistas começa com a conformidade legal e a adoção de boas práticas de gestão.

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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