Décimo terceiro salário: veja regras, prazos e como funciona o pagamento
À medida que o ano chega ao fim, muitos trabalhadores aguardam o décimo terceiro salário, um direito garantido pela Constituição. O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser integral ou proporcional, conforme o período trabalhado. Para esclarecer as regras, a auditora-fiscal do Trabalho, Dercylete Loureiro, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo, o que facilita o cálculo.
Por exemplo, quem iniciou o contrato até 15 de janeiro recebe o valor integral. Já quem começou a trabalhar em 10 de maio conquista 8/12 avos do benefício. Assim, o cálculo se ajusta ao período efetivamente trabalhado ao longo do ano.
Prazos de pagamento
A legislação determina dois momentos para o pagamento:
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Primeira parcela – Os empregadores precisam pagar até 30 de novembro, com base na metade da remuneração do mês anterior.
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Segunda parcela – O valor complementar deve sair até 20 de dezembro, já com os descontos previstos em lei.
Dessa forma, o trabalhador consegue organizar melhor suas finanças de fim de ano.
Trabalhadores com remuneração variável
Quem recebe comissões, horas extras ou adicionais precisa de atenção redobrada. Nesses casos, o cálculo envolve uma média salarial, o que torna o processo um pouco diferente. Como o valor variável de dezembro nem sempre está disponível no momento do pagamento, o empregador faz um ajuste após o fechamento da folha.
O procedimento ocorre assim:
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Primeira parcela – Calculada com base na média salarial entre janeiro e novembro.
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Segunda parcela – Pago até 20 de dezembro, o valor complementa a remuneração até 11/12 avos.
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Ajuste final – Até 10 de janeiro do ano seguinte, o empregador revisa as contas considerando a média dos 12 meses.
Com esse método, o trabalhador recebe um valor mais justo e próximo da sua remuneração real.
Fiscalização e denúncias
O MTE reforça que o décimo terceiro valoriza o esforço do trabalhador durante o ano e, por isso, acompanha de perto o cumprimento da legislação. Caso surja alguma dúvida ou suspeita de irregularidade, o profissional pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar uma denúncia pelos canais oficiais do Ministério.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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