O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma resolução concedendo benefícios a juízes federais de primeira e segunda instância por acúmulo de funções administrativas ou processuais extraordinárias. Assim, os magistrados terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho nesse contexto ou poderão optar por compensação em dinheiro.
A decisão foi tomada em julgamento unânime em 8 de novembro e publicada no Diário Oficial, sendo aplicada retroativamente a partir de 23 de outubro. A licença é considerada compensatória, com um limite de dez dias de folga por mês, e será concedida mesmo durante o recesso do judiciário, que tem a duração de 60 dias.
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A justificativa para a mudança nos pagamentos dos benefícios foi a equiparação das carreiras do Judiciário com o Ministério Público da União, que já permite pagamentos semelhantes.
Goiás
Em Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) criou no início deste mês a licença compensatória por assunção de acervo processual ou administrativo. Com isso, garantiu licença compensatória a cada três dias de trabalho, com limite de dez folgas por mês.
Neste sentido, rende pagamentos extras que chegam a um terço da remuneração dos juízes e desembargadores, e estão fora do teto constitucional e da incidência do Imposto de Renda, por se tratar de verba indenizatória.
Fonte: O Popular
Foto: CJF – Divulgação
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