Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47/2019, que prevê que condenados por crimes hediondos com violência, tais como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e assassinato de policiais, cumpram a pena inteiramente em regime fechado.
“Por serem especialmente repulsivos, tais crimes merecem tratamento penal e processual penal mais pesado (…) nós precisamos dar um basta. A criminalidade no Brasil se tornou muito fácil, o criminoso não tem mais o que temer. Hoje ele passa muito pouco tempo na cadeia e volta a delinquir. É uma prática que precisa ter uma contenção” disse o senador durante seu discurso no Plenário.
Atualmente, os réus que recebem penas de quatro a oito anos começam direto no regime semiaberto e somente aqueles que recebem pena superior a oito anos passam pelo regime fechado, podendo passar para o regime semiaberto depois do cumprimento de ⅖ da condenação.
O exemplo citado pelo senador para ilustrar a situação atual é o de um infrator condenado a 7 anos de prisão por estupro, cuja pena varia entre seis e dez anos. Pela pena ser menor que 8 anos, ele pode começar em regime semiaberto. Caso ele seja réu primário, é possível solicitar o comprimento da pena em regime aberto após ⅖ da pena. A pena passaria, na prática, de 7 anos para dois anos e oito meses.
Só em fevereiro deste ano, foram mais de 3100 crimes violentos. Em goiás, foram 151, segundo dados do Monitor da Violência. A PEC agora aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisa os aspectos constitucionais, legais e jurídicos das proposições.
Thaysa Alves
Foto Capa: Internet
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